O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender um artigo da Lei Estadual nº 10.766/2025 que alterava as diretrizes para o afastamento de menores de seu núcleo familiar. A medida atende a uma ação movida pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, que apontou inconsistências graves entre a norma local e a legislação federal vigente.
A norma estadual estabelecia que o afastamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou econômica deveria ser condicionado a um acompanhamento prévio de equipes técnicas. No entanto, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) argumentou que essa regra criava um obstáculo indevido, colidindo diretamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a agilidade e a proteção imediata em casos de risco comprovado.
Conflito de competência e riscos jurídicos
Além da divergência técnica, o MPRJ sustentou que a lei estadual invadia competências legislativas da União e desrespeitava princípios constitucionais fundamentais. Entre os pontos levantados pelo órgão, destacam-se:
- Violação da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
- Prejuízo à celeridade necessária para medidas protetivas emergenciais;
- Desconformidade com normas processuais de âmbito nacional sobre adoção.
Ao analisar o pedido, os desembargadores reconheceram o perigo de manter a vigência da norma, que poderia resultar em danos irreversíveis à integridade dos menores. Por unanimidade, o colegiado referendou a liminar, reforçando que a proteção integral deve prevalecer sobre regras estaduais que dificultem a atuação rápida e eficiente do sistema de justiça em situações críticas.
































































































