Polícia Civil prendeu mais de 2.500 autores de violência contra a mulher no ES em 2022

A Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-DEAM) da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) encerrou 2022 com um total de 2.573 autores de violência contra a mulher presos e registro de 17.707 boletins de ocorrência de crimes da mesma espécie.  O balanço das ações foi divulgado nessa terça-feira (17).

No ano de 2022, os autores de violência contra a mulher foram presos em ações e operações coordenadas e realizadas pela DIV-DEAM, em conjunto com suas Delegacias e Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher, que compreendem as  Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM’S) da Grande Vitória,  Delegacia de Plantão Especial da Região Metropolitana (DPEMRM),  Delegacia de Plantão Especial da Região (DEAM’s) do  Interior e NEAM’s (com apoio dos Superintendentes do Interior); e com apoio da Superintendência de Polícia Interestadual e de Capturas (SUPIC).

Do total de prisões realizadas, 2.159 pessoas foram presas em flagrante e 414 por meio do cumprimento de mandado de prisão. Entre os casos registrados, os crimes de Injúria, ameaça e lesão corporalestão entre os crimes notificados à Polícia Civil.

Balanço DIV-DEAM 2022:

– Boletins de Ocorrência registrados: 17.707
– Inquéritos Policiais (IP’s) instaurados: 9.513
– IP’s relatados: 6.375
– Prisões em flagrantes: 2.159
– Prisões por cumprimento de mandados de prisão: 414
– Mandados de busca e apreensão cumpridos: 226
– Armas de fogo apreendidas: 82
– Medidas Protetivas de Urgência solicitadas: 9.488
– Projeto Divisão Especializada de Atendimento à Mulher e DEAM’s Itinerante: No ano de 2022, a Divisão Especializada de Atendimento à Mulher realizou ações itinerantes com ônibus da Polícia Civil em 33 municípios do Estado do Espírito Santo.
– Projeto Homem Que é Homem: atualmente o projeto Homem que é Homem se encontra em 19 municípios do Estado do Espírito Santo

Div-Deam

A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo coloca o enfrentamento da Violência Contra a Mulher como prioridade, motivo pelo qual, com a reestruturação ocorrida por meio da Lei Complementar n° 892/2018 do dia 06 de abril de 2018, foi criada a Divisão Especializada de Atendimento à Mulher e desde a sua criação, vem realizando um importante trabalho e apresentando expressivos números para o enfrentamento à Violência doméstica.

A Divisão conta com uma equipe formada por delegadas, escrivães, investigadores, agentes, assistentes sociais, que diariamente se empenha no combate à violência doméstica e familiar contra mulher no Estado, seja por meio da repressão, com investigações diárias, prisões em flagrante e com a deflagração constante e contínua das Operações Maria’s; bem como por meio da prevenção. Os projetos Homem que é Homem e Divisão Especializada de Atendimento à Mulher e DEAM’S Itinerante, são mecanismos de conscientização.

A delegada titular da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, Cláudia Dematté, ressalta a importância da Lei Maria da Penha como um relevante instrumento legal no enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil e no Estado do Espírito Santo. A delegada orienta que as vítimas dos Crimes Resultantes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que vivam um relacionamento abusivo, não se calem.

“Procurem a Delegacia do município em que ocorreu o fato para registrar o Boletim de Ocorrência, para que os autores dos fatos sejam devidamente investigados e responsabilizados por seus atos”, alertou a delegada.

A coordenadora da Divisão explicou ainda que se o agressor estiver em estado flagrancial, cometendo o crime naquele momento, a Polícia Militar deve ser acionada por meio do 190 e, hoje, com a Lei Maria da Penha, ele poderá ser preso e autuado em flagrante. Por fim, a delegada explica que as denúncias sobre casos de violência doméstica e familiar também podem ser feitas de forma anônima, por meio do Disque-Denúncia 181 e do Disque 180, que é a Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal.

Lei Maria da Penha

A Lei n° 11.340 de 2006, conhecida como ‘Lei Maria da Penha’, é um importante instrumento legal no enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil. Em 07 de agosto de 2006, a lei foi sancionada, passando a vigorar em todo território nacional em 22 de setembro daquele ano, a Lei Federal n° 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha. Essa Lei trata a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma ampla, evidenciando a necessidade de uma resposta interdisciplinar.

A Lei Maria da Penha expressamente prescreveu e ressaltou em seu Artigo 6° que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação aos direitos humanos. A Lei nº 11.340 de 2006 tem um caráter, além de punitivo, educativo, orientador e preventivo.

Para os efeitos da Lei Maria da Penha é forma de violência doméstica e familiar contra a mulher à violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A Lei nº 11.340/2006 inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica, reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, do Judiciário por meio das Varas Especializadas, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como estabeleceu uma série de medidas de caráter social protetivo, repressivo e preventivo.

A divulgação da Lei Maria da Penha é, portanto, de extrema importância, ante a urgente necessidade de se reeducar a sociedade e desconstruir valores machistas passados ao longo dos tempos, alcançando, enfim, o convívio harmônico, de respeito e igualdade. E para que a vítimas cientes dos seus direitos se encorajem e denunciem sempre esse tipo de violência, que é inadmissível na sociedade.

Projetos

Dentre os diversos objetivos do projeto Homem que é Homem destaca-se “Prevenir e reduzir a violência intrafamiliar e de gênero em congruência com a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha)”. Além disso, tem como resultados esperados, entre outros, reduzir os casos de violência doméstica contra a mulher e prevenir as reincidências e as possíveis ocorrências.

Lançado em 2015 e idealizado por psicólogas e assistentes sociais da Polícia Civil, o Projeto Homem que é Homem foi desenvolvido para contribuir para a redução do índice de reincidência de violência contra a mulher no Estado do Espírito Santo. A partir do ano de 2017, teve início um processo de expansão do Projeto Homem que é Homem para os municípios do Estado, por meio de Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Polícia Civil e as administrações municipais.

Atualmente o Projeto Homem que é Homem é realizado em 19 municípios do Estado do Espírito Santo. A relevância do Projeto Homem que é Homem está no fato de que é imperativo discutir com o homem agressor as questões que envolvem relacionamentos baseados na violência, pois se trata de uma questão de necessidade social, uma vez que comportamentos machistas, sexistas e misóginos ainda integram as concepções de masculinidade.

Já o projeto ‘Divisão Especializada de Atendimento à Mulher e DEAM’S Itinerante’ conta com o Ônibus da Polícia Civil, que é uma Delegacia Móvel, e realiza ações itinerantes em toda a Grande Vitória e interior do Estado para enfrentamento à Violência Contra a Mulher, alcançando também os municípios que não têm uma DEAM.

No ano de 2022, a Divisão Especializada de Atendimento à Mulher realizou ações itinerantes com Ônibus da Polícia Civil em 33 municípios do Estado do Espírito Santo. A equipe da Divisão e suas DEAM’S realizam com ações itinerantes atendimento a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica ou Crimes Contra a Dignidade Sexual na Delegacia Móvel, bem como orienta e dialoga com a população do município a respeito da ação que está sendo realizada, com mulheres e homens, sobre a Lei Maria da Penha e o enfrentamento à Violência Contra a Mulher, os meios para denunciar, entregando cartilhas e folders com explicações e orientações; além disso, a equipe, no município em que a ação está sendo realizada, ministra palestras sobre a temática nas escolas para crianças e adolescentes.

O objetivo, além do atendimento e acolhimento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, é também trabalhar na prevenção dessa violência; tirar dúvidas; trabalhar na desconstrução da cultura machista que ainda existente na sociedade; bem como aproximar a polícia da população, em ações de Polícia Comunitária e Cidadã.

Os projetos Homem que é Homem e DEAM’S Itinerantes são promovidos em conjunto com as ações realizadas pelos demais órgãos que integram a Rede de Proteção à Mulher vítima de violência, que abarca a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Poder Judiciário, Defensoria Pública, Secretaria da Saúde, prefeituras, por meio do  Centro de Referência de Assistência Social (CRA’S) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CrEA’S), e demais órgãos, que juntos contribuem para o combate em rede à Violência Contra à Mulher no Estado.

A delegada Cláudia Dematté enfatiza que é de extrema importância para o enfrentamento à violência doméstica e familiar o trabalho conjunto de repressão e prevenção. Para isso, a Divisão Especializada de Atendimento à Mulher da PCES continuará com essas ações qualificadas, de forma integrada, com a mesma dedicação, comprometimento e afinco no ano de 2023. 

“Precisamos trabalhar na desconstrução dos valores machistas que, infelizmente, ainda existentes na sociedade, e essa deve ser uma luta e um compromisso, não só das mulheres, mas de toda a sociedade”, concluiu a delegada.

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