Nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei cruciais que impactam a fiscalização de setores estratégicos e a governança pública. Um deles concede à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acesso a dados fiscais, enquanto o outro estabelece diretrizes para a transição entre gestões governamentais.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que agora segue para análise do Senado, autoriza a ANP a consultar de forma permanente informações fiscais de agentes sob sua regulação. Isso inclui dados sobre produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis como gasolina e diesel, além de biocombustíveis como etanol e biodiesel, e sintéticos.
A medida visa fortalecer a fiscalização e o ambiente regulatório, combatendo fraudes, adulteração de combustíveis e sonegação de impostos, entre outras práticas ilícitas. A expectativa é que essa prerrogativa reduza os custos de fiscalização para agentes regulares e nivele a concorrência, eliminando vantagens competitivas de operadores irregulares.
A ANP terá acesso direto a Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O texto, entretanto, exige que a agência preserve o sigilo fiscal das informações obtidas, garantindo a privacidade dos dados.
Além disso, a proposta prevê que a agência reguladora deverá comunicar a Receita Federal ou as secretarias de Fazenda estaduais e distrital ao iniciar processos sancionadores com possível impacto tributário. Essa comunicação será ajustada conforme o tipo de tributo envolvido e a unidade federativa correspondente.
Regras para a Transição de Governo
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 396/07, que define regras mínimas para o processo de transição de governos, abrangendo o período entre o anúncio dos resultados eleitorais e a posse. A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a redação final.
A legislação estabelece como dever da administração que deixa o cargo facilitar a transição para o novo governante, sob pena de responsabilização. O chefe do Executivo em exercício deverá permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes a instalações e a todas as informações administrativas da gestão que se encerra, incluindo dados sobre serviços de terceiros.
O texto também impõe a obrigação de prestar apoio técnico e administrativo necessário para os trabalhos da equipe de transição. O descumprimento dessas medidas pode acarretar sanções administrativas, legais e multas, além da obrigação de reparar eventuais danos causados.
O projeto considera como agravantes a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, e o dano ao patrimônio público, material ou imaterial, com o objetivo de dificultar a transição. Essas práticas, mesmo que iniciadas no período eleitoral, podem aumentar a penalidade em um terço.
A intimidação de servidores ou agentes públicos para que descumpram as regras do projeto, bem como a causação de dano irreparável ou irrecuperável, também são consideradas agravantes, sem prejuízo de outras sanções. A legislação concede um prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, com composição paritária, a partir da proclamação do resultado eleitoral. Os membros dessa equipe não serão remunerados, exceto se já forem servidores públicos, mantendo suas remunerações e vantagens.





































































































