Senado aprova texto que redefine limite de parque da Serra dos Órgãos

Em uma sessão esvaziada devido ao período eleitoral, o Senado aprovou de forma simbólica, hoje (31), o projeto de lei (PL 1.884/22) que define novos limites para o Parque Nacional da Serra dos Órgãos (Parnaso), no estado do Rio de Janeiro.

Pela proposta, foram incorporadas ao parque novas áreas com cobertura florestal íntegra e excluídas outras ocupadas há décadas. Nesse último caso, foram retiradas áreas ocupadas por produtores rurais do Vale do Bonfim, em Petrópolis, e o bairro da Barreira, em Guapimirim (RJ), que passam a compor a Área de Proteção Ambiental de Petrópolis, criada em 1992. A matéria vai à sanção presidencial.

Criado em 1939, o Parque Nacional da Serra dos Órgãos preserva um dos últimos refúgios da flora e da fauna da Mata Atlântica. Segundo o texto, o objetivo é “proteger o patrimônio histórico, as amostras significativas e sua biota associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas, atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico”.

Pela proposta, a administração da unidade será feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ao qual caberá desapropriar, por utilidade pública das terras e benfeitorias, particulares que estiverem dentro dos novos limites do Parque.

Em seu voto, o relator senador Carlos Portinho (PL-RJ) ressaltou que o texto surgiu a partir da atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do Parque Nacional da Serra dos Órgãos , com a participação da sociedade civil e de instituições do Poder Público, como o Ministério Público Federal. O senador avaliou que a medida vai oferecer segurança jurídica aos entes envolvidos no cenário que tem gerado “conflitos em relação às áreas de unidade de conservação”.

“Quanto aos impactos e custos da alteração pretendida e à efetividade na solução dos problemas de regularização fundiária, o ICMBio informa que foram cumpridas exigências legais de elaboração de estudos técnicos e de realização de consulta pública, com a participação da sociedade local, em especial por meio de representantes das comunidades rurais afetadas e do Poder Público local. Informa também que as regras do PL equacionam os conflitos na gestão do Parque, que perduram há quase oito décadas”, garantiu Portinho.

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