A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira (07), na Justiça Federal de Belo Horizonte (MG), pedido de cumprimento provisório de sentença para obrigar as mineradoras responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), a pagar a quantia de R$ 79,6 bilhões em um prazo de 15 dias.
No pedido, a União requer, ainda, que caso o valor não seja depositado em juízo dentro do prazo, a Justiça determine o bloqueio de ativos financeiros das empresas e, caso a medida seja insuficiente para obtenção do valor cobrado, as seguintes restrições, em ordem sucessiva: penhora de ações com cotação em bolsa de valores; bloqueio de bens imóveis; bloqueio da distribuição de dividendos a acionistas; penhora de 5% do faturamento.
A petição da AGU foi apresentada no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no âmbito da qual as empresas Samarco, Vale e BHP já foram condenadas ao pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos – valor que, atualizado, alcança a cifra agora pleiteada pela AGU. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte (MG) e prevê que os recursos sejam direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) para uso exclusivo nas áreas atingidas pelo rompimento da barragem.
Maior desastre da história
Segundo a União, as medidas são necessárias porque, passados quase nove anos do que é considerado o maior desastre ambiental da história no setor da mineração, as empresas ainda não foram devidamente responsabilizadas e continuam tratando a reparação da tragédia como apenas mais um caso indenizatório. Ainda segundo a AGU, a postura das mineradoras é “inadmissível” diante das “nefastas consequências geradas pelo grave ato ilícito”, que matou 19 pessoas, devastou a bacia hidrográfica do Rio Doce, dizimou a vida aquática da região e acabou com o turismo e subsistência de milhares de pessoas com tamanha gravidade que, segundo o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é impossível estimar qual o tempo que será necessário para que fauna e flora se recuperem.
“Já é hora do Estado e da sociedade brasileira receberem uma resposta concreta”, assinala a AGU em trecho do pedido. “Este não é um processo judicial ordinário, que permite que aguardemos o trânsito em julgado da decisão para que ela tenha efeitos práticos. Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos”, completa a União no pedido.
Por fim, a AGU ressalta que a execução provisória da sentença é instrumento fundamental para dar efetividade à decisão judicial e está prevista em diversos dispositivos da legislação, tais como os artigos nº 520 e 356, §2º, do Código de Processo Civil, e o artigo 17º da Lei nº 4.717/1965.
Por: AGU