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Sociedade

Assédio no trabalho: guia prático para reunir provas e denunciar com segurança

Por Redação / Diário da Nação
8 de março de 2026
em Sociedade
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Assédio no trabalho: guia prático para reunir provas e denunciar com segurança

📷 Rovena Rosa/Agência Brasil

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Muitos profissionais, como Ana*, de 26 anos, enfrentam o “pesadelo” do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, sentindo-se sem amparo para reagir. Sua experiência em um supermercado, marcada por gritos e insinuações, culminou em um pedido de demissão por medo, sem que a denúncia fosse feita.

A dificuldade em saber como se defender é uma barreira comum para as vítimas. Para mudar esse cenário, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha fundamental.

Este material orienta sobre a maneira correta de coletar provas que ajudem a comprovar as violações, encorajando a sociedade a denunciar com mais segurança.

A importância da denúncia e das provas

A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, enfatiza que todos devem se sentir “protegidos e estimulados” a reportar crimes de assédio. A coleta de provas é um dos caminhos mais eficazes para a defesa da vítima.

Ela ressalta que nem sempre as pessoas sabem, mas é permitido gravar conversas que sirvam como evidência. Essa é uma ferramenta poderosa para documentar o ocorrido de forma incontestável.

Como coletar evidências

Manter um diário detalhado das ocorrências é outra estratégia valiosa. Registrar as vivências ajuda a vítima a lembrar os detalhes, que muitas vezes podem ser ofuscados pelo impacto emocional do assédio.

Além disso, bilhetes, e-mails e mensagens de redes sociais são provas concretas. Eles podem ser cruciais para fundamentar a denúncia e fortalecer o caso diante das autoridades competentes.

Canais de denúncia e amparo legal

A legislação atual obriga as empresas a manterem um canal de denúncia interno, tanto para assédio moral quanto sexual. As companhias também devem oferecer capacitação aos empregados sobre o tema.

Para denunciar, diversos canais estão disponíveis, garantindo o apoio necessário:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Escritórios do Ministério do Trabalho
  • Sindicato da categoria profissional
  • Disque Direitos Humanos (Disque 100)
  • Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

É importante saber que as denúncias podem ser feitas de forma completamente anônima, garantindo a segurança e privacidade da vítima durante todo o processo.

Quem é mais afetado e a definição de assédio

Luciana Marques destaca que as mulheres são as mais impactadas pela violência no trabalho, com as mulheres pretas e pardas sendo ainda mais suscetíveis. A precarização das relações profissionais agrava essa vulnerabilidade social.

A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio como “comportamentos e práticas inaceitáveis”. Estes podem ocorrer uma única vez ou de forma contínua, causando sérios danos.

Tais ações são capazes de gerar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, incluindo a violência de gênero. A denúncia não precisa partir apenas da vítima, mas de qualquer pessoa que testemunhe a violação.

O assédio pode ocorrer fora do expediente ou à distância, como em teletrabalho, deslocamentos a trabalho ou em eventos promovidos pela empresa. A abrangência da definição visa proteger o trabalhador em todas as esferas relacionadas ao seu ofício.

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