A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu registro para o medicamento Xcopri® (cenobamato), desenvolvido pela Momenta Farmacêutica Ltda. Esta aprovação, publicada no Diário Oficial da União em 9 de março de 2026, representa um avanço significativo para pacientes que enfrentam desafios no tratamento da epilepsia.
O novo fármaco é indicado para o tratamento de crises focais em adultos que convivem com a epilepsia e não obtiveram controle adequado com pelo menos dois outros tratamentos. Esta é uma realidade para cerca de 30% dos pacientes, que continuam a ter crises mesmo após múltiplas abordagens terapêuticas.
A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada por crises repetidas, resultantes de alterações na atividade elétrica cerebral. Além do impacto direto das crises, a doença pode aumentar o risco de acidentes, morte súbita e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, afetando severamente a qualidade de vida.
O que é o cenobamato?
O cenobamato atua como um antiepiléptico, trabalhando para modular a atividade elétrica anormal no cérebro. Ao reduzir essa hiperexcitabilidade, o medicamento visa diminuir a frequência e a intensidade das crises epilépticas, oferecendo um novo mecanismo de ação para pacientes refratários.
Estudos clínicos demonstraram a eficácia do cenobamato na redução de crises. Pacientes que receberam 100 mg diários tiveram uma diminuição de pelo menos 50% das crises em 40% dos casos. Já com a dose de 400 mg por dia, a melhora foi observada em 64% dos participantes, comparado a 26% no grupo placebo.
É importante notar que o medicamento possui uma contraindicação específica: não deve ser utilizado por indivíduos com síndrome do QT curto familiar. Esta é uma condição genética rara que predispõe a arritmias cardíacas, exigindo cautela na prescrição e avaliação médica rigorosa.
Disponibilidade do tratamento
Apesar da aprovação da Anvisa, a comercialização do Xcopri® no Brasil depende da definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Sua possível inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) também passará por avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e decisão final do Ministério da Saúde.
































































































