São Paulo (SP) – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a aplicação de uma multa de R$ 15 mil contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A punição decorre do entendimento de que o chefe do Executivo realizou campanha eleitoral antes do período permitido por lei. A decisão ainda não é definitiva e abre margem para contestação por meio de recurso.
O episódio que motivou o julgamento ocorreu em 19 de maio, durante um evento realizado na capital paulista. Na ocasião, o discurso de Lula foi difundido através de seu canal oficial na plataforma YouTube, alcançando espectadores em diversas localidades. O diretório estadual do partido Missão foi o responsável por mover a representação contra o presidente no tribunal, alegando que houve pedido explícito de votos durante a fala.
Conforme a peça apresentada pelo partido, o conteúdo do discurso teria sido direcionado a impulsionar as pré-candidaturas de Simone Tebet e Marina Silva ao Senado por São Paulo. O juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, analisou a gravação e concluiu que o teor das declarações configurou um pedido claro de apoio eleitoral, o que infringe as normas vigentes para o período em que a manifestação aconteceu.
A estratégia da defesa de Lula tentou desqualificar a acusação sob o argumento de que as palavras proferidas possuíam um viés estritamente institucional. Os advogados sustentaram, perante a corte, que não houve a formulação de um pedido explícito de voto, o que retiraria o caráter eleitoral do ato. Entretanto, esse posicionamento não foi acolhido pela magistratura local.
Embora o processo tenha incluído os nomes de Simone Tebet e Marina Silva, o magistrado responsável pelo caso decidiu excluí-las de qualquer sanção pecuniária. O entendimento do juiz Ronnie Herbert Barros Soares é que a responsabilidade pela fala recai exclusivamente sobre o autor das declarações, inexistindo fundamento legal para punir as parlamentares pelo teor do que foi dito por Lula naquela data.











