Brasília (DF) – O ministro Kassio Nunes Marques, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no último sábado (10) a suspensão imediata de uma peça publicitária da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. O vídeo, que vinha sendo exibido no horário eleitoral gratuito na televisão, traçava paralelos diretos entre a trajetória política de Lula e Geraldo Alckmin e o histórico de Flávio Bolsonaro e seu vice, Alfredo Gaspar.
A ofensiva do PT utilizava episódios amplamente reportados pela imprensa para focar em investigações que orbitam o senador Flávio Bolsonaro. Entre os pontos mencionados estava a suposta ligação do parlamentar com Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Relatórios produzidos pela Polícia Federal no âmbito da apuração sobre o filme Dark Horse, cinebiografia de Jair Bolsonaro, indicam que o senador teria solicitado R$ 131 milhões ao banqueiro para financiar a produção, com repasses que, segundo os investigadores, somariam R$ 60 milhões.
Além da menção aos bastidores financeiros do longa-metragem, a publicidade petista também abordava uma denúncia de estupro envolvendo o candidato a vice, Alfredo Gaspar. O conteúdo buscava associar a chapa do PL a práticas ilícitas graves, citando, inclusive, a investigação sobre corrupção e lavagem de dinheiro no contexto do caso que a PF apelidou de Dark Horse.
Ao analisar o pedido de liminar protocolado pela defesa de Flávio Bolsonaro, Kassio Nunes Marques identificou falhas cruciais na condução da narrativa feita pelo PT. Para o ministro, a peça publicitária foi omissa ao não detalhar aspectos fundamentais sobre os procedimentos citados. O magistrado destacou que a campanha não indicou o número do procedimento investigatório, a autoridade responsável pela condução dos inquéritos ou a fonte primária das informações utilizadas.
O magistrado foi enfático ao abordar o caso específico de Alfredo Gaspar. A decisão aponta que o vídeo ignorou, de forma deliberada, o fato de que o pedido de investigação contra o candidato a vice havia sido arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o presidente do TSE, o material publicitário incorreu em uma construção que acaba por induzir o eleitor a conclusões precipitadas e possivelmente distorcidas sobre a conduta dos adversários.
“A mensagem que razoavelmente se transmite ao eleitorado é a de que a chapa adversária se define pela prática de crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de natureza sexual contra criança”, argumentou Kassio em seu despacho. A determinação judicial abrange a notificação compulsória de todas as emissoras de televisão, que deverão cessar a exibição do material dentro do tempo reservado à propaganda política da chapa petista.












