Brasília (DF) – O destino da escala de trabalho 6×1 no Brasil aproxima-se de um veredito definitivo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que altera a dinâmica de descanso dos trabalhadores sob a CLT, avançou pelas etapas preparatórias e agora encara o plenário do Senado Federal. Com a aprovação prévia da Câmara dos Deputados e o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a pauta tem votação em primeiro turno agendada para a próxima quarta-feira, dia 14.
A proposta desenha um cenário de transição estrutural: a jornada máxima semanal cairia de 44 para 40 horas, preservando o nível salarial e instituindo dois dias de folga remunerada. Caso o desfecho seja positivo, o país alinharia sua legislação trabalhista a tendências observadas em vizinhos latino-americanos, a exemplo do Chile, Colômbia e México.
Davi Alcolumbre, presidente do Senado, reforçou que o trâmite na Casa busca equilibrar o rito regimental com a necessidade de um debate transparente. A base do governo, por sua vez, articula a implementação de um calendário extraordinário para tentar selar a votação ainda no decorrer deste mês.
O caminho legislativo, contudo, impõe exigências rígidas. Como altera a Constituição, o texto demanda dois turnos de votação. Em cada um deles, é indispensável o respaldo de, no mínimo, 49 dos 81 senadores — o quórum de três quintos exigido para matérias dessa envergadura. Se o Senado mantiver o texto exatamente como veio da Câmara, o projeto segue para promulgação pelas Mesas diretoras. Qualquer alteração ou emenda feita pelos senadores, todavia, forçará o retorno do documento à Câmara dos Deputados para uma nova rodada de análise.
Cronograma e impacto prático
A implementação da mudança não será súbita. O texto prevê uma migração gradual. Decorridos 60 dias da promulgação, as empresas estarão obrigadas a adotar a escala 5×2, com o teto de jornada fixado em 42 horas semanais. O patamar final de 40 horas semanais seria atingido após um intervalo adicional de 12 meses.
Uma particularidade incluída no texto diz respeito a profissionais com diploma de ensino superior que percebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Para esse grupo específico, a duração da jornada poderá ser estabelecida mediante negociação direta entre as partes, desde que respeitada a escala 5×2. Em paralelo, a proposta mantém a validade de acordos e convenções coletivas para categorias que operam sob regimes diferenciados.
O objetivo central, conforme a justificativa do projeto, é ampliar o tempo destinado ao descanso e à convivência familiar dos trabalhadores celetistas. O processo ganhou tração ao longo deste ano: após a aprovação pelos deputados em maio, a PEC chegou ao Senado em agosto. Após passar pela CCJ no início de setembro, a proposta agora aguarda o posicionamento dos senadores para definir se as 44 horas semanais de trabalho se tornarão, de fato, uma marca do passado.












