Rio de Janeiro (RJ) – O tribunal da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital proferiu sentença contra quatro homens, condenando-os a 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O grupo esteve envolvido no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em um apartamento situado em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, no dia 31 de janeiro de 2024.
Os réus, identificados como Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, tinham entre 18 e 19 anos na data do crime. Embora tenham sido punidos pelo abuso, o magistrado decidiu pela absolvição de todos em relação à acusação de cárcere privado.
Além da privação de liberdade, a decisão judicial estabeleceu o pagamento de uma indenização por danos morais fixada em 40 salários mínimos, como forma de reparação à vítima. O episódio, que chocou a capital fluminense, foi detalhado em investigações que revelaram uma articulação prévia para atrair a jovem ao imóvel.
A dinâmica do crime indicou que a adolescente foi levada ao apartamento por um jovem de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento afetivo. Ao chegar ao local, que pertenceria a um conhecido do rapaz, a vítima enfrentou a insistência do grupo para a realização de atos sexuais não consentidos, após ter recusado uma proposta de comportamento “diferente” feita pelo namorado.
A situação do adolescente que planejou a ida da jovem ao local teve um desfecho judicial próprio ainda em abril deste ano. Na ocasião, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a internação do menor diante da gravidade da conduta. A magistrada classificou o ato como uma emboscada arquitetada contra a adolescente.
Naquela sentença, o jovem recebeu a medida de internação por um período inicial de seis meses, sem direito a atividades externas. Para sustentar a decisão, a magistrada enfatizou a necessidade de ressocialização e a falha do suporte familiar em impor limites necessários ao jovem, além de destacar a importância da credibilidade conferida ao relato da vítima durante todo o processo legal.












