Dia Internacional de Consciencialização para a Alienação Parental: Entenda o que é e o que a lei diz sobre

A alienação parental é, em resumo, a manipulação de um filho por um dos pais para prejudicar o relacionamento com o outro genitor, explica a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados

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No dia 25 de maio é comemorado o Dia Internacional da Conscientização para a Alienação Parental, uma data voltada para estimular a informação de qualidade sobre esse que tem se tornado um problema constante atualmente, gerando cada vez mais denúncias.

O que é alienação parental?

De acordo com a Lei 12.318/2010, a alienação parental ocorre  quando um dos pais prejudica o desenvolvimento psicológico do filho, através de ações que o induzam a rejeitar o outro genitor, prejudicando o vínculo afetivo de ambos.

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes,  do escritório L Gomes Advogados, a prática ocorre com mais frequência em casais que têm a guarda compartilhada.

Uma prática bastante comum é dificultar ou impedir o contato da criança com o outro progenitor, o que ocorre principalmente em situações onde o filho está em guarda compartilhada entre o casal”, afirma.

5 sinais de que você pode estar sendo vítima da alienação parental

01 –  Dificuldade em manter contato regular com o filho causado por interferências do outro genitor;

02 –  Mudanças abruptas no comportamento da criança, como hostilidade ou recusa em passar tempo com você;

03 – Recebimento de mensagens negativas sobre você por parte da criança, que reproduzem falas do outro genitor;

04 – Limitação ou impedimento do acesso a informações sobre a vida e atividades da criança;

05 –  Manipulação de situações para prejudicar sua imagem perante a criança, como distorção de eventos ou mentiras sobre você.

Qual a pena para a alienação parental?

A pena para a prática pode variar em cada caso, mas não leva à prisão, explica Dra. Lorrana Gomes.

A pena para alienação parental é uma multa, com valor estabelecido pelo juiz, e ajustes no regime de visitação, onde o genitor responsável pela prática pode perder a guarda parcial ou total da criança“, enfatiza.

Essas penalidades podem variar bastante em cada caso e suas especificidades, por exemplo, haver medida protetiva, caso de agressão, etc.“, explica Dra. Lorrana.

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