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Eleitor tem até dia 20 de agosto para solicitar habilitação ao voto em trânsito

Quem estiver fora do domicílio eleitoral durante as eleições pode pedir a transferência temporária pela internet ou em cartórios

Por Redação / Diário da Nação
10 de agosto de 2026
em Justiça
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Eleitor tem até dia 20 de agosto para solicitar habilitação ao voto em trânsito

📷 Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O relógio corre para quem pretende participar das eleições de outubro, mas não estará em seu domicílio eleitoral no dia do pleito. O prazo final para solicitar a habilitação ao voto em trânsito encerra-se no próximo dia 20. Até lá, o procedimento pode ser realizado de forma digital ou presencial, garantindo a participação cívica mesmo longe de casa.

Para quem prefere a agilidade do ambiente virtual, a solicitação ocorre diretamente pelo portal do TSE. No menu específico para transferência temporária, o sistema solicita o preenchimento de dados pessoais e a consulta aos locais que ainda dispõem de vagas. Caso o eleitor prefira o atendimento presencial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral do país portando um documento oficial com foto.

É preciso observar, contudo, a geografia do voto. O benefício é restrito a capitais e municípios que contabilizam mais de 100 mil eleitores. Se o cidadão estiver em uma cidade situada no mesmo estado de seu título, terá o direito de votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. Já se o destino for um estado diferente do domicílio eleitoral, o voto é limitado exclusivamente ao cargo de presidente.

A logística permite certa flexibilidade. O eleitor tem a liberdade de escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turnos, caso haja necessidade. Quem optar pelo voto em trânsito e, por qualquer motivo, não comparecer às urnas na data prevista, deve obrigatoriamente realizar a justificativa de ausência. O procedimento para justificar o não comparecimento é feito por meio do aplicativo e-Título.

Para brasileiros com título registrado no exterior, o voto em trânsito é viável apenas se estiverem de passagem pelo território nacional, ficando restrito também à escolha de presidente. Vale ressaltar que quem possui registro no Brasil não tem a possibilidade de exercer o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia das eleições.

O cronograma eleitoral está definido: o primeiro turno acontece no dia 4 de outubro. Já o segundo turno, previsto para 25 de outubro, poderá ser necessário caso nenhum candidato aos cargos de governador ou presidente atinja a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa. Importante lembrar que eventuais desistências ou alterações no local escolhido para o voto em trânsito também devem ser processadas rigorosamente até o dia 20 de agosto. Após essa data, o sistema será encerrado e nenhuma mudança será admitida.

Tags: CidadaniaEleiçõesJustificativa EleitoralTSEVoto em Trânsito
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