Brasília (DF) – Médicos residentes em programas multiprofissionais possuem agora um novo respaldo jurídico para ampliar sua formação. A resolução nº 2/2026, assinada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), oficializa a autorização para que esses profissionais se dediquem a mestrados, doutorados, cursos de pós-graduação lato sensu e eventos científicos durante o período de residência.
O texto, que apareceu nas páginas do Diário Oficial da União na quarta-feira (12), entra em vigor após um período de vacância de 30 dias. A medida não é um cheque em branco: a participação em qualquer atividade externa, o que inclui 13 modalidades distintas — desde vivências no SUS até instâncias de controle social —, depende estritamente da manutenção integral da carga horária e das obrigações pedagógicas do programa de residência original.
O objetivo declarado pela pasta é fomentar o desenvolvimento de competências complementares que, na visão dos formuladores da norma, devem reverberar positivamente na qualidade do atendimento prestado à rede pública de saúde. A integração entre o ensino e a prática assistencial dentro das unidades de saúde ganha, portanto, um peso maior na estrutura formativa.
Regras para bolsas e aproveitamento de carga
A nova redação aborda também a questão financeira. Fica permitida a acumulação de bolsas de pesquisa, ensino ou extensão e outros auxílios, contanto que o projeto externo dialogue com os objetivos propostos pelo programa de residência. Contudo, o MEC mantém o rigor sobre a natureza dessa verba: o recebimento não pode, em nenhuma hipótese, ser interpretado como vínculo empregatício ou configurar exercício de atividade profissional formal.
Para que essas horas dedicadas ao estudo extra sejam contabilizadas oficialmente, o residente precisará da aprovação prévia da Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu). Esse órgão, que responde pela supervisão e avaliação dos programas, será o filtro necessário para validar a contagem. O limite estabelecido para esse aproveitamento acadêmico é de 240 horas por ano letivo.
Impedimentos e sanções
O texto reforça proibições antigas para evitar o esvaziamento da formação. Permanecem vetados quaisquer empregos ou compromissos que prejudiquem a rotina e a prática assistencial obrigatória. Conflitos de agenda entre a residência e atividades externas são proibidos, e a fiscalização será rígida. O descumprimento das novas diretrizes, como o acúmulo indevido de funções que inviabilize o treinamento, pode resultar em sanções administrativas diretas e na perda definitiva dos benefícios financeiros concedidos ao profissional.












