Brasília (DF) – Uma norma estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro de 2024 reacendeu o debate sobre soberania digital e influência externa no processo democrático. A resolução veda que algoritmos das plataformas de redes sociais sugiram perfis de postulantes a cargos públicos aos usuários durante o período de campanha. A exceção à regra é clara: conteúdos que recebam impulsionamento pago, dentro dos limites previstos em lei, continuam liberados.
A decisão colocou o Brasil na mira de autoridades norte-americanas. Sarah B. Rogers, subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, classificou a medida como uma forma de censura. A manifestação ocorreu logo após o X, plataforma comandada por Elon Musk, informar aos seus usuários que a visibilidade de perfis políticos seria restrita, priorizando apenas contas que o eleitor já segue organicamente.
Para o TSE, a intervenção é essencial para prevenir e mitigar riscos à integridade do pleito. Especialistas na área refutam o termo censura, argumentando que a regra não impede a postagem de candidatos, mas apenas inibe o direcionamento artificial provocado pelos mecanismos das bigtechs. O objetivo central é assegurar a isonomia e evitar que vieses algorítmicos desequilibrem a disputa.
Alexandre Arns Gonzales, doutor em ciência política e membro do DiraCom, aponta que o sistema de recomendação pode gerar assimetrias no tratamento das candidaturas. Segundo ele, a norma do tribunal é um meio-termo necessário. O especialista observa que essa discussão ganha tração diante de eventos globais onde a tecnologia foi usada para manipular o fluxo de informação, citando como exemplo o Brexit e o plebiscito do acordo de paz na Colômbia em 2016.
A sustentação jurídica para a medida encontra eco na Constituição e na legislação eleitoral brasileira. O advogado Alberto Rollo reforça que a vedação protege a lisura do processo ao impedir que as plataformas criem preferências artificiais. O questionamento da Casa Branca, na visão de analistas, insere-se em um contexto de tensão geopolítica, envolvendo a proximidade de Musk com o ex-presidente Donald Trump e os recorrentes embates da plataforma com o STF.
Apesar da proibição de sugestões orgânicas, o cenário para o conteúdo patrocinado permanece distinto. O impulsionamento é permitido justamente por possuir uma estrutura de regulação e limites de gastos. Contudo, pairam dúvidas sobre a real aplicação da isonomia. Gonzales alerta que não há garantias de que o custo por alcance seja equânime entre os candidatos, o que poderia, na prática, manter um desequilíbrio na entrega dos conteúdos.
O rigor da Justiça Eleitoral estende-se também ao avanço da Inteligência Artificial. A Resolução Nº 23.610/2019 foi atualizada para proibir que sistemas de IA realizem o ranqueamento ou a recomendação de qualquer candidatura. O dispositivo veda, inclusive, que chatbots emitam opiniões ou declarem preferências eleitorais, visando conter formas sutis de favorecimento que poderiam induzir o voto do cidadão de maneira automatizada.

































































































