Venda Nova do Imigrante (ES) – O Aeroporto de Congonhas, encravado em uma das regiões mais densamente povoadas de São Paulo, ganhou uma margem de manobra operacional. Em sua 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, a diretoria da ANAC validou uma nova interpretação para a Resolução 55, vigente desde 2008. O objetivo é permitir que aeronaves finalizem seus trajetos após as 23h, mas o sinal verde é restrito apenas a eventos extraordinários que paralisem a malha aérea.
Na prática, não há qualquer mudança no cronograma oficial. O terminal segue com suas atividades comerciais limitadas ao intervalo entre 6h e 23h. A norma original, que impedia pousos e decolagens noturnos, já abria exceções para transporte de órgãos, enfermos graves e missões de busca e salvamento. Agora, o texto passa a contemplar contingências que impedem a operação regular ao longo do dia, como tempestades severas.
A medida, solicitada pela ABEAR, foca exclusivamente na mitigação do efeito dominó. Quando o mau tempo interrompe o fluxo em Congonhas, os atrasos se propagam por todo o território nacional. Com a flexibilização, será possível concluir voos que já estavam planejados para a jornada, evitando que passageiros fiquem retidos ou que a logística das companhias entre em colapso total.
A Aena, concessionária responsável pela gestão do aeroporto, enfatiza que cada caso passará por um crivo rigoroso. A exceção não é uma porta aberta para voos regulares noturnos. Prova disso é o histórico recente de uso dessas prorrogações: foram apenas cinco registros em 2025 e dois em 2026. A operacionalidade estendida funcionará como uma ferramenta de segurança e previsibilidade, e não como uma nova regra de horário comercial.
Para a ABEAR, o ajuste normativo traz a agilidade necessária em momentos de força maior. A entidade assegura que a medida foi desenhada para priorizar o passageiro em situações críticas, mantendo os padrões de segurança que balizam a operação no aeroporto paulistano. Em essência, o que foi definido é uma válvula de escape para cenários atípicos, garantindo que o impacto de eventos climáticos não se transforme em uma crise sistêmica para a aviação civil brasileira.












