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Educação

Escolas públicas têm até esta sexta-feira para definir o material didático do ciclo 2027

Professores e gestores devem registrar suas escolhas no sistema oficial para garantir livros adequados às necessidades locais

Por Redação / Diário da Nação
11 de setembro de 2026
em Educação
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MEC estabelece novas diretrizes para o ensino de artes em todo o território nacional

📷 Tomaz Silva/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O prazo para a definição dos livros didáticos, pedagógicos e literários que abastecerão as unidades públicas de ensino entre 2027 e 2030 chega ao fim nesta sexta-feira (11). A decisão, que impacta diretamente a rotina escolar do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, exige um esforço coletivo entre docentes, coordenadores e gestores, que devem avaliar quais materiais dialogam melhor com a proposta pedagógica de cada instituição e com as realidades da comunidade em seu entorno.

Todo o processo ocorre sob a estrutura do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), gerido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Para que o fluxo de distribuição seja concretizado, as escolas precisam ter realizado o registro do número de alunos no Censo Escolar de 2025 no Sistema do PNLD Gestão, assegurando que o volume de exemplares enviados corresponda à demanda real.

Critérios de seleção e categorias

A organização dos materiais segue três eixos. Para o 1º e 2º anos, a escolha é obrigatória e abrange Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Matemática, uma obra interdisciplinar de Ciências da Natureza, História e Geografia, além de Educação Digital e Midiática. Nestes anos iniciais, os livros são consumíveis, permitindo que a criança interaja diretamente com as páginas. Já para o 3º ao 5º ano, a lista se expande com disciplinas específicas de Ciências da Natureza, História, Geografia, Produção de Texto e um volume regionalizado de História e Geografia. Exceto por Português e Matemática, que seguem como consumíveis, as demais obras deste grupo são reutilizáveis e devem ser retornadas à escola ao término do ano letivo. Em ambas as faixas, os exemplares de Educação Física são exclusivos para os docentes.

A terceira categoria é de adesão voluntária: o ensino de Língua Inglesa e Espanhola, cujos livros também devem ser devolvidos após o uso.

Consequências da omissão

A inatividade no sistema gera resultados distintos. Caso a equipe escolar não sinalize suas preferências nas categorias obrigatórias, o FNDE assumirá a responsabilidade pela escolha, baseando-se em critérios técnicos, como estoques residuais e títulos com maior penetração regional. Para os componentes optativos, a ausência de manifestação significa, simplesmente, que a escola não receberá tais materiais.

Para facilitar a análise, o MEC disponibilizou o Guia Digital do PNLD, plataforma que centraliza resenhas, metodologias e a estrutura de cada obra aprovada, facilitando o alinhamento com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O acesso ao sistema de escolha é feito via conta Gov.br, exigindo cadastro prévio no Sistema Gestão Presente (SGP) ou no Portal do Livro Digital. Dúvidas sobre o processo podem ser encaminhadas diretamente para a equipe técnica do PNLD pelo e-mail livrodidatico@fnde.gov.br.

Tags: educação públicaEnsino Fundamentalmaterial didáticoMECPNLD
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