Serra (ES) – O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na segunda-feira (28) um novo recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O objetivo central é reverter a licença ambiental que autoriza a Petrobras a realizar testes e perfurações no bloco marítimo FZA-M-59, localizado na Foz do Amazonas. A petição busca uma liminar que cesse, com efeito imediato, qualquer atividade operacional na área.
A ofensiva jurídica responde diretamente à decisão proferida na quarta-feira (23) pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da Justiça Federal do Amapá. Ao extinguir a ação civil pública movida pelo próprio órgão contra a União, o Ibama e a Petrobras, o magistrado argumentou que a duplicidade de processos sobre o mesmo tema fere o ordenamento jurídico brasileiro. O juiz ainda aplicou multa ao MPF por litigância de má-fé, interpretando a movimentação como uma manobra para interferir em trâmites judiciais já em curso.
No texto do recurso, os procuradores refutam os termos da sentença, sustentando que os riscos ao ecossistema marinho foram negligenciados. O MPF argumenta que a permissão para explorar a região colide com os compromissos climáticos firmados pelo Brasil e ignora tratados internacionais de direitos humanos. Para reforçar a necessidade de cautela, o órgão evocou um episódio de janeiro deste ano, quando um vazamento de 18 mil litros de fluido químico ocorreu durante a operação de uma sonda na região, o que serviria como evidência da vulnerabilidade técnica da atividade.
Outro ponto de atrito reside na extensão do cronograma aprovado pelo Ibama. O projeto original, segundo o Ministério Público, limitava-se à perfuração de um único poço — o Morpho — com duração prevista de cinco meses. No entanto, o plano teria sofrido uma ampliação para comportar a abertura de quatro poços com operações estendidas até 2029. Na visão dos procuradores, tal expansão não pode ocorrer sem a realização de novos e rigorosos estudos de impacto ambiental.
A omissão de procedimentos fundamentais de diálogo também é destacada no documento. O MPF alega que não houve a consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas, aos povos indígenas e aos pescadores artesanais da região do Amapá e do Pará. Esse rito é uma salvaguarda exigida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país é signatário. Resta agora ao TRF1 definir se os argumentos superam a tese de duplicidade processual que motivou a extinção do caso na primeira instância.












