Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançou nesta quarta-feira (30) a maioria necessária para sustentar a ordem de exclusão de postagens sobre Nossa Senhora Aparecida circuladas durante o período eleitoral. O placar confirma o posicionamento do ministro André Mendonça, relator da matéria, que atendeu a um requerimento apresentado pelo candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL).
Ao lado de Mendonça, os magistrados Nunes Marques, Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva endossaram a medida. O julgamento, conduzido em ambiente virtual, teve início nas primeiras horas desta quarta-feira e tem prazo para ser concluído às 23h59. Ainda restam proferir seus votos os ministros Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Sebastião Reis Júnior.
A disputa jurídica gira em torno de uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet na rede social X, no dia 24 de outubro. O texto dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Diante da repercussão, Flávio Bolsonaro acionou o TSE alegando que o conteúdo fazia parte de um ecossistema de notícias falsas, as quais tentavam associá-lo a um suposto projeto de lei que retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil — uma iniciativa que o candidato nega categoricamente ter proposto.
O imbróglio ganhou capítulos adicionais no Supremo Tribunal Federal (STF). No último domingo (27), o ministro Flávio Dino chegou a reverter a decisão de André Mendonça, permitindo que a postagem fosse mantida. Contudo, o cenário mudou rapidamente após um novo recurso da defesa de Flávio Bolsonaro ser encaminhado ao ministro Luiz Fux, que derrubou a liminar de Dino e restabeleceu a retirada do conteúdo.
Enquanto o plenário do TSE define o desfecho definitivo do caso, o presidente do STF, Edson Fachin, optou por não levar a divergência de decisões entre seus colegas para a pauta da sessão plenária desta quarta-feira.
O foco agora se volta para os limites da moderação de conteúdo debatidos pelos ministros do TSE. Além de confirmar a exclusão do post específico, o tribunal deve delimitar se a interpretação de que o material é “notoriamente inverídico” servirá de padrão para outras publicações, ou se será estabelecida uma distinção rigorosa entre desinformação e o exercício de sátiras, opiniões e críticas políticas, garantindo que o debate eleitoral não transborde para o terreno da censura prévia de manifestações subjetivas.












