Baixo Guandu (ES) – Quem comparecer às urnas e optar pelo candidato do Republicanos ao governo fluminense, Anthony Garotinho, terá seu voto computado como nulo sub-judice. A determinação foi assinada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revertendo o cenário que permitia a contagem provisória dos votos.
O nome de Garotinho ainda estará visível na tela da urna eletrônica no dia do pleito. Isso ocorre por uma questão técnica: o sistema já estava lacrado quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) oficializou o indeferimento do registro de sua candidatura. Por causa desse cronograma, não houve tempo hábil para a remoção da candidatura das máquinas de votação.
A argumentação central do ministro baseia-se na necessidade de frear a instabilidade do processo eleitoral e afastar dúvidas por parte do eleitorado. Na visão de Floriano de Azevedo Marques, não é possível sustentar a condição de um candidato sub-judice enquanto o mérito do recurso contra a decisão original ainda está sob análise da corte superior.
O magistrado foi enfático ao retirar a liminar que antes protegia a campanha. Segundo ele, não há mais motivos para sustentar as garantias dadas anteriormente, uma vez que a condição de elegibilidade, essencial para manter o status de candidato sub-judice, carece de plausibilidade mínima enquanto o recurso contra a decisão de primeira instância não for julgado pelo plenário do TSE.
O imbróglio jurídico teve início em setembro, quando o TRE-RJ barrou a participação de Garotinho na corrida eleitoral. A decisão regional foi fundamentada na inelegibilidade do político, confirmada após uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa proferida em 2018. O candidato, contudo, recorreu da sentença e buscava reverter o impedimento para seguir na disputa.
Com esta nova decisão monocrática, o TSE busca traçar um limite claro para o período eleitoral, evitando que o eleitor vote sob a expectativa de que o resultado possa ser validado posteriormente caso o recurso seja aceito. Até que o colegiado analise o mérito da questão, o destino dos votos depositados na urna para o nome de Garotinho permanece definido apenas como nulo, sem chance de recontagem imediata ou conversão em votos válidos.












