Brasília (DF) – O ministro Cristiano Zanin, do STF, decidiu nesta quinta-feira (8) manter o cronograma que aponta Douglas Ruas, do PL, como vencedor da corrida pelo Palácio Guanabara. O magistrado indeferiu o pedido apresentado pela coligação do candidato Eduardo Paes, que buscava anular a sentença do TSE responsável por viabilizar a vitória de Ruas ainda no primeiro turno.
O foco da disputa jurídica reside nos votos destinados a Anthony Garotinho, do Republicanos. O TSE determinou a anulação desses sufrágios, o que provoca uma redistribuição das porcentagens entre os demais concorrentes. Com essa retotalização, Douglas Ruas ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos, alcançando o necessário para a definição do pleito sem a necessidade de um novo round nas urnas.
Para fundamentar sua negativa, Zanin apontou uma falha processual clara: o esgotamento das instâncias inferiores ainda não ocorreu. Na visão do ministro, não faz sentido o Supremo intervir em uma decisão que sequer teve seus recursos de admissibilidade apreciados pela presidência do TSE. “Nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado”, pontuou o ministro em seu despacho.
Com esse sinal verde dado pelo STF, o TRE-RJ ganha autonomia para concluir a recontagem oficial. A cerimônia de diplomação, que selará o destino da disputa eleitoral, já tem data marcada para o próximo sábado (10).
A defesa de Paes tentou emplacar o argumento de que a vontade do eleitorado fluminense estaria sendo subvertida. De acordo com os advogados, descartar os votos de Garotinho — que apareceram na urna porque o sistema já estava fechado quando o registro dele foi barrado — seria um golpe contra a soberania popular. Eles sustentam que a população do Rio não teria dado a vitória a Douglas Ruas no primeiro momento da votação.
Os números que sustentam o cenário atual são precisos. Douglas Ruas contabilizou 4.271.199 votos, o que representava 49,27% dos válidos, enquanto Eduardo Paes, do PSD, angariou 3.706.984 votos, ou 42,76%. Anthony Garotinho obteve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%. Sem esses votos considerados inválidos, a contagem final garante a Ruas a maioria absoluta necessária para evitar o segundo turno.
A negativa de Zanin encerra, por ora, a tentativa de judicialização imediata da contagem dos votos. Agora, o caminho para a consolidação dos resultados de domingo (4) parece desobstruído na esfera federal, deslocando a execução final da decisão para os trâmites do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro.












