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Justiça

TSE recusa pedido de Flávio Bolsonaro para censurar redes sociais de dirigentes sindicais

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva exige provas individualizadas antes de cogitar qualquer sanção contra as postagens

Por Redação / Diário da Nação
16 de outubro de 2026
em Justiça
2 mins read
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Pardal contabiliza mais de 51 mil denúncias de irregularidades às vésperas do primeiro turno

📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta sexta-feira (16) uma solicitação apresentada pela equipe jurídica da campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL). O pedido visava derrubar postagens feitas em redes sociais por 54 lideranças vinculadas a sindicatos, movimentos sociais e organizações estudantis.

Na argumentação submetida à Corte, a defesa do candidato à reeleição sustentou que estaria ocorrendo uma utilização indevida da estrutura física dessas entidades, além do uso de perfis oficiais na internet para impulsionar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo era cessar imediatamente o fluxo dessas publicações sob a alegação de favorecimento político.

Ao se debruçar sobre o caso, Cueva adotou uma postura cautelosa. Para o magistrado, o material apresentado pela defesa não permite uma análise em bloco ou generalizada. O ministro determinou, então, que os advogados de Flávio Bolsonaro tenham um prazo de 72 horas para fornecer detalhes específicos e individualizados sobre cada uma das irregularidades supostamente cometidas pelos 54 citados. Sem essa distinção, não é possível avaliar a gravidade ou a veracidade das denúncias no estágio atual do processo.

“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, pontuou o ministro em seu despacho. A recusa da liminar, contudo, não significa um salvo-conduto para o uso de estruturas sindicais em campanhas eleitorais.

O magistrado foi enfático ao reiterar que a legislação eleitoral continua em vigor e que o indeferimento da liminar não altera as regras sobre o uso de bens e serviços. Em sua manifestação, Cueva lembrou que o financiamento de despesas, a distribuição de materiais de campanha ou o fornecimento de qualquer benefício econômico que configure auxílio direto ou indireto a candidatos permanece proibido.

A vedação legal alcança tanto a transferência direta de valores quanto o suporte logístico, independentemente da forma como se materializa. A discussão sobre o mérito do caso ainda aguarda uma sentença definitiva por parte do relator. Até o momento, o cronograma para o julgamento final permanece sem uma data definida, deixando em aberto o desfecho da representação contra as entidades mencionadas.

Tags: Eleiçõesflavio bolsonaroredes sociaissindicatosTSE
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