Colatina (ES) – O eleitorado brasileiro enfrenta neste domingo, 25 de outubro, a segunda etapa das Eleições Gerais de 2026. Para quem não compareceu às urnas no último dia 4, a dúvida sobre a legitimidade da participação ainda persiste, mas a regra é clara: a ausência no primeiro turno não retira o direito de votar na segunda fase. A legislação entende cada etapa como um pleito independente, permitindo que qualquer cidadão com a situação eleitoral regular exerça seu papel democrático normalmente.
O primeiro turno deixou números expressivos, com 33,4 milhões de ausentes, o equivalente a 21,08% do total de inscritos no país. Apesar do volume de abstenções, o calendário segue e a atenção se volta agora para a escolha definitiva de cargos executivos.
As urnas estarão abertas das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Empregadores estão proibidos de impedir que funcionários escalados para trabalhar no domingo exerçam o direito ao voto. É responsabilidade da empresa ajustar a escala ou o horário de trabalho para garantir que o colaborador tenha tempo hábil de se deslocar até sua seção eleitoral.
O cenário para este domingo inclui a disputa pela Presidência da República e também pelos governos estaduais em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nestes locais, nenhum candidato atingiu a marca de 50% dos votos mais um no primeiro round, forçando a prorrogação da disputa.
Para quem estará longe de sua base eleitoral, a Justiça Eleitoral habilitou o voto em trânsito para cerca de 314,5 mil pessoas. Esta modalidade permite a participação em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito, mas ainda dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio, terá o direito de votar tanto para presidente quanto para governador. A conferência do local exato deve ser feita previamente via aplicativo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral.
Aos que perderam o primeiro pleito, a regularização é um passo obrigatório. O prazo para a justificativa de ausência no dia 4 de outubro segue aberto até 3 de dezembro. Já para aqueles que eventualmente não conseguirem comparecer no próximo domingo, o limite para apresentar a justificativa será o dia 8 de janeiro de 2027.
O procedimento de justificativa pode ser realizado remotamente, por meio do e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Em todos os casos, é indispensável anexar a documentação que comprove o motivo da ausência para que a Justiça Eleitoral possa processar o requerimento.












