Rio de Janeiro (RJ) – A discussão sobre a presença de equipamentos de gravação nos uniformes das forças de segurança ganhou novo fôlego após a morte do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico de Queimados, Jefferson Dias da Silva, de 51 anos. O caso ocorreu na noite de última segunda-feira (19), na Avenida Brasil, Zona Norte do Rio de Janeiro, quando o veículo conduzido por ele colidiu contra uma viatura da Polícia Militar e contra uma mureta durante uma perseguição registrada por câmeras de segurança. Cinco agentes envolvidos na ocorrência foram afastados das ruas enquanto a Polícia Civil e o Ministério Público investigam as circunstâncias do fato.
Em meio a esse cenário, um levantamento conduzido pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) buscou medir a eficácia real desses dispositivos. A pesquisa analisou 1.935 decisões judiciais de segunda instância emitidas entre 2023 e 2024 nos tribunais de justiça de São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro, mapeando como o material audiovisual gravado pelos agentes tem integrado o sistema de justiça.
Thallita Lima, coordenadora de pesquisa do projeto Panóptico do CESeC, explicou que o estudo partiu de um questionamento central sobre o paradeiro e o aproveitamento dessas provas visuais. Dos 1.465 casos em que foi possível verificar a incorporação ou não das gravações, o levantamento constatou que 52% dos processos simplesmente não continham as imagens anexadas aos autos.
O problema esbarra em barreiras burocráticas e operacionais. Em 109 situações mapeadas pela pesquisa, a defesa solicitou o acesso às gravações e o Judiciário autorizou a exibição, mas o conteúdo digital não chegou a integrar a instrução processual. O percurso entre a captação da ocorrência na rua e a utilização efetiva da prova no tribunal passa por protocolos administrativos, critérios de armazenamento de empresas terceirizadas, decisões de corporações policiais e trâmites do próprio Poder Judiciário.
A equipe coordenada pela cientista social Silvia Ramos aponta que a simples fixação dos aparelhos nos uniformes não garante transparência automática, evidenciando que a cadeia de custódia e o fluxo dessas mídias exigem aprimoramento institucional para que alcancem o objetivo probatório esperado.












