Brasília (DF) – Provas materiais de ofensas e ameaças escolares alcançaram patamares inéditos nos cartórios brasileiros. Durante o ano de 2025, foram lavradas 153.267 atas notariais com esse propósito, estabelecendo o teto máximo de uma série histórica iniciada em 2016. O volume supera em 4% os registros computados no ciclo anterior, que totalizou 147.303 documentos do tipo.
A expansão desse recurso ganha tração contínua quando observada a linha do tempo recente. Em 2020, o total anual ficava em 91.116 emissões, o que representa um salto de 68,2% até 2025. Ao recuar até o marco inicial da série, em 2016, quando o país contabilizou 63.860 registros, o crescimento acumulado alcança 140%.
O instrumento jurídico ganha relevância especial diante da volatilidade do ambiente virtual, onde publicações e mensagens ofensivas costumam desaparecer em segundos. Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial consiste em um documento público no qual o tabelião relata formalmente fatos que consegue verificar por conta própria. O dossiê pode incorporar dados temporais, registros audiovisuais, imagens e a identificação de quem solicita o serviço, estruturando material idôneo para processos administrativos ou judiciais.
A consolidação dessa via probatória coincide com os desdobramentos da Lei Federal número 14.811 de 2024, marco legal que inseriu as práticas de bullying e cyberbullying diretamente no Código Penal.
Para obter uma ata notarial, o cidadão pode se dirigir diretamente a qualquer cartório de notas ou utilizar os canais digitais integrados à plataforma e-Notariado. No ambiente virtual, o serviço e-Not Provas permite que o próprio interessado capture páginas da web, posts em redes sociais e conversas de aplicativos com segurança jurídica e autenticação. O acesso a essa ferramenta exige um Certificado Digital Notarizado, emitido sem custo pela mesma plataforma, enquanto a cobrança do ato segue as tabelas de emolumentos estipuladas em cada estado.












