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Direito do consumidor: O que pode e o que não pode na lista de materiais escolares na volta às aulas?

É importante que os pais conheçam a legislação sobre a legislação sobre o tema para evitar cobranças abusivas, afirma a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados

Por Redação / Diário da Nação
20 de janeiro de 2024
em Colunas, Cotidiano
2 mins read
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No início de ano, a volta às aulas ocupa muito tempo dos pais com documentação e compra de materiais escolares, mas você sabe quando uma lista de materiais pode ser considerada abusiva? De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes,  do escritório L Gomes Advogados, a escola não pode pedir todo tipo de material aos alunos.

“Muitas pessoas acham que é normal a cobrança de uma infinidade de materiais para os alunos, mas isso não é verdade, existe uma legislação específica que protege o consumidor de eventuais abusos”, explica.

Quais materiais não podem ser cobrados pela escola?

De acordo com a Dra. Lorrana Gomes, as escolas não podem cobrar, por exemplo, por materiais de uso coletivo.

“De acordo com a Lei Federal 12.886/2013 é proibida a cobrança ou solicitação de itens para uso na escola que sejam inerentes, ou seja, que sejam parte fundamental do funcionamento da escola”.

“Além disso, também é proibida a cobrança de itens para uso coletivo ou itens de limpeza e higiene da escola, já no caso de materiais de papelaria, eles não podem ser pedidos para uso administrativo da escola. Outro ponto importante a ser observado é a quantidade de materiais, mesmo que permitidos, eles não podem ser cobrados em excesso”.

“Caso qualquer item desse tipo seja cobrado na lista de materiais escolares isso é considerado abusivo e pode ser contestado junto à escola, caso não seja possível entrar em um acordo é possível entrar com uma ação contra o local”, ressalta a Dra. Lorrana Gomes.

Tags: artigosasAulasConsumidorcotidianodireitoescolaresListaMateriaisNão!podequevolta
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