Brasília (DF) – O mercado de benefícios corporativos entra em uma nova fase a partir de 7 de novembro. O calendário marca o prazo final para a implementação da interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). Na prática, a mudança permitirá que cartões de diferentes operadoras — como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile — sejam processados em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, eliminando a dependência de contratos exclusivos por bandeira.
Esta transição encerra o ciclo iniciado em maio, que acompanhou a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida, idealizada para estimular a concorrência e facilitar o dia a dia de bares, restaurantes e supermercados, não altera o valor nominal depositado pelas empresas aos colaboradores. O objetivo central é operacional: ampliar a rede de aceitação sem que o trabalhador precise verificar se o estabelecimento possui o equipamento específico de cada fornecedora.
Novas regras financeiras
Além da unificação dos sistemas de pagamento, a regulamentação impôs travas tarifárias rigorosas. Estabelecimentos comerciais agora operam sob um teto de 3,6% para taxas de desconto sobre as transações vinculadas ao PAT. O intercâmbio entre os participantes do sistema foi limitado a 2%, e o prazo para o repasse dos valores das vendas foi fixado em até 15 dias corridos — um alívio para comerciantes que, anteriormente, enfrentavam prazos superiores a 30 dias.
Contudo, a realidade operacional aponta para um cenário de incertezas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que a integração sistêmica entre as operadoras e as credenciadoras de cartões ainda está incompleta. O receio é que a falta de conectividade técnica impeça o processamento fluido das transações no prazo prometido.
Impasses e o futuro do PAT
O setor também vive um cenário de instabilidade jurídica. Diversas operadoras recorreram à Justiça contestando a imposição de limites tarifários e as mudanças estruturais conduzidas via decreto. Embora decisões liminares tenham sido derrubadas recentemente, a resistência permanece. Há, ainda, a questão da distinção entre o benefício regido pelo PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista comum, o que, segundo a Abrasel, tem gerado confusão na conciliação financeira dos pontos de venda.
O descumprimento dessas normas pode levar a sanções severas. Operadoras e empresas que não se adequarem estão sujeitas a multas, autuações e até o descredenciamento do programa, além da possível cobrança retroativa de benefícios fiscais. Enquanto o governo mantém a pressão para que o sistema se torne totalmente aberto, a efetiva disponibilidade da interoperabilidade nas transações do cotidiano ainda aguarda a conclusão da integração tecnológica prometida para o início de novembro.











