Colatina (ES) – O calendário democrático brasileiro convoca, neste domingo (4), mais de 158 milhões de cidadãos para as urnas. A responsabilidade de escolher representantes para o Legislativo, governos estaduais e a Presidência da República é acompanhada por um dever rigoroso: manter a lisura do processo. Qualquer manobra que atente contra a liberdade de escolha, a paridade entre os postulantes ou a legitimidade do pleito enquadra-se como crime eleitoral.
O Código Eleitoral e as normas complementares existem para blindar a soberania popular. Entre as infrações que desvirtuam a democracia estão a violação do sigilo do voto, a captação ilícita de recursos e a interferência direta no dia da votação. A lista de condutas proibidas é extensa e serve para que a disputa ocorra estritamente dentro da lei.
Condutas vedadas pelo código
A “boca de urna” permanece como uma das práticas mais comuns, caracterizada pela abordagem de eleitores nas seções para angariar votos. Da mesma forma, o derramamento de santinhos nas vias públicas configura infração, assim como o uso proibido de transporte de eleitores. É importante notar que candidatos e legendas estão proibidos de fornecer veículos ou refeições como forma de assistência para deslocamento no dia da votação.
A honestidade no discurso e na contabilidade também é protegida. O caixa 2 — quando recursos de campanha são ocultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — é um delito grave. No espectro das ofensas verbais, a legislação veda calúnia, difamação e injúria eleitoral, que visam atingir a honra ou a reputação de adversários. A disseminação de fatos inverídicos, capaz de induzir o eleitorado ao erro, também entra no radar da Justiça.
Existem ainda crimes específicos como a falsidade ideológica, que ocorre pela inserção de dados falsos em documentos, e a desordem eleitoral, que perturba o bom andamento dos trabalhos nas seções. Além disso, o uso indevido de símbolos ou imagens de órgãos governamentais em propagandas é proibido para evitar a associação de candidatos à estrutura pública.
Canais de denúncia
A participação do cidadão na fiscalização é um dos pilares de proteção da integridade eleitoral. Qualquer pessoa pode formalizar uma denúncia, seja por via verbal ou escrita. O relato pode ser encaminhado diretamente a uma autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou ao juiz da zona eleitoral onde a irregularidade foi flagrada.
Para casos relacionados à propaganda irregular, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta permite que o eleitor envie descrições detalhadas, incluindo localização exata e evidências como fotografias, registros de áudio ou vídeo. O software está disponível para download gratuito tanto na Google Play quanto na App Store, facilitando o envio rápido de provas que subsidiarão a análise técnica dos órgãos competentes.












