Brasília (DF) – O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) registrou o nome de Eduardo Bolsonaro (PL) na lista de indivíduos com pena pendente de cumprimento. A inclusão ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenar a execução da sentença contra o ex-deputado federal na última quinta-feira, 8 de agosto.
A condenação imposta pelo tribunal estabelece quatro anos e dois meses de reclusão. O crime tipificado no processo é o de coação no curso de um procedimento judicial. Além da determinação da prisão, o magistrado autorizou o cancelamento imediato dos passaportes do ex-parlamentar, que atualmente se encontra em território norte-americano.
A decisão de Moraes marca o encerramento das possibilidades de recurso, configurando o chamado trânsito em julgado da ação penal. A estratégia da defesa, exercida pela Defensoria Pública da União (DPU) devido à ausência de representação particular, tentou reverter a condenação no mês passado, mas a Primeira Turma do Supremo negou o pedido de anulação.
O caso, que culminou nesta ordem de prisão, remete às investigações sobre a manobra envolvendo o tarifaço imposto pelo governo de Donald Trump às exportações do Brasil. Em junho, o colegiado do STF acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao considerar que existiam evidências suficientes de que Eduardo Bolsonaro teria articulado medidas comerciais hostis com o objetivo de proteger seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, em meio às apurações sobre a trama golpista.
A mesma lógica jurídica foi aplicada pelo tribunal a outros desdobramentos, como a tentativa de revogação de vistos de ministros da Corte e membros do governo federal, bem como o uso de sanções previstas pela Lei Magnitsky como ferramentas de pressão política.
Na prática, a permanência de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos impõe um obstáculo logístico à execução da medida. O ex-deputado mantém proximidade pública com o grupo político de Donald Trump, o que, segundo analistas e o histórico das relações diplomáticas entre os países, torna improvável que um eventual pedido de extradição avance com celeridade ou seja acatado pelo governo norte-americano.
Por ora, o status no sistema prisional brasileiro permanece inalterado, consolidando o cenário jurídico de um condenado que, embora alvo de um mandado de prisão ativo, encontra-se fora do alcance imediato das autoridades brasileiras devido à sua estadia no exterior.












