Brasília (DF) – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, na sexta-feira (16), a determinação monocrática que impede a Meta de limitar a entrega e a circulação de publicações relacionadas aos postulantes ao Palácio do Planalto. A decisão, tomada de forma unânime, confirma o entendimento do ministro Marco Aurélio Belizze de que a plataforma deve garantir tratamento igualitário entre os nomes que disputam o pleito.
Acompanharam o voto do relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli. O colegiado estabeleceu que o Facebook, gerido pela gigante de tecnologia, está proibido de aplicar qualquer tipo de redução deliberada na distribuição de postagens, exclusão de recomendações ou restrições nos mecanismos de busca que envolvam os concorrentes à Presidência da República. O descumprimento da ordem resultará na aplicação de uma multa diária de R$ 500 mil.
A origem do embate remonta a uma denúncia apresentada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A equipe jurídica do petista apontou ao tribunal que o sistema de inteligência artificial da Meta impedia a geração de imagens do atual presidente, enquanto viabilizava a criação de conteúdos visuais envolvendo o candidato Flávio Bolsonaro (PL). Essa discrepância no tratamento das solicitações dos usuários foi o gatilho para a intervenção da Justiça Eleitoral.
Do lado da empresa, a argumentação girou em torno de uma suposta adequação às normas vigentes. A Meta sustentou que a proibição de recomendar candidatos — ou gerar imagens deles — teria sido implementada justamente como um gesto de observância às regras eleitorais brasileiras. A companhia afirmou, em nota, que adotou medidas adicionais para que comandos baseados apenas no primeiro nome ou no número dos candidatos nas urnas fossem bloqueados pelas suas ferramentas de inteligência artificial.
A medida do TSE reforça o controle sobre as plataformas digitais neste período eleitoral, tentando equilibrar a responsabilidade das empresas frente às suas ferramentas de IA com a necessidade de evitar interferências que desequilibrem o jogo democrático. Até o momento, o tribunal mantém a postura de vigilância estrita sobre a aplicação desses bloqueios pelas plataformas.












