Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, nesta quinta-feira (1º), a intenção da TV Globo de exibir um púlpito vazio para sinalizar a ausência de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no debate presidencial marcado para a noite de hoje. A decisão, assinada pela ministra Estela Aranha, atende a uma solicitação da coligação do candidato, que buscava derrubar uma cláusula contratual prevendo a exposição visual de cadeiras vazias no cenário.
A equipe de campanha de Lula já havia oficializado, no dia anterior, que o postulante à reeleição não compareceria ao encontro. Para a magistrada, a exibição do espaço vazio conteria um caráter punitivo que extrapolaria o sentido do debate. Em sua fundamentação, Aranha argumentou que a participação de candidatos em eventos dessa natureza é, por essência, facultativa.
A determinação vai além da estética do programa. A ministra proibiu explicitamente que os demais presidenciáveis simulem perguntas ou dirijam questionamentos a quem não estiver presente no estúdio. A ideia central é evitar que a ausência seja transformada em um artifício para favorecer ou prejudicar nomes na disputa eleitoral.
A avaliação do tribunal é que o rigor das regras não pode se converter em uma forma de coerção. Segundo o entendimento da relatora, o debate deve seguir o roteiro estabelecido entre as partes, mas sem medidas que afetem o equilíbrio da disputa ou que configurem, na prática, um cerceamento dos direitos políticos de qualquer um dos postulantes ao cargo.
A regra vale para todo o evento. Se o candidato opta por não ir, a consequência natural é apenas a perda do espaço de fala e a impossibilidade de expor suas propostas naquele momento específico da campanha. Qualquer ação que ultrapasse esse limite, segundo o TSE, desvirtua o objetivo da transmissão.
O cenário do debate sofreu novas alterações poucas horas antes do início da transmissão. Flávio Bolsonaro (PL), que inicialmente havia confirmado sua presença, também anunciou que não participará do evento da emissora. A decisão da justiça, portanto, acaba por padronizar o tratamento para todos os candidatos que optaram por não comparecer, independentemente do partido ou da justificativa apresentada.












