Brasília (DF) – O Senado Federal sacramentou na quarta-feira (14) a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que encerra o modelo de trabalho 6×1. Na prática, a mudança altera o paradigma do descanso: para cada cinco dias de ocupação, o trabalhador ganha dois de folga, sem que haja qualquer redução em seus vencimentos. O texto agora aguarda a promulgação pelo Congresso Nacional para se tornar realidade jurídica.
A medida não se limita apenas à escala semanal. Ela impõe uma queda gradual no limite de horas trabalhadas, passando das atuais 44 horas para o teto de 40 horas semanais. De acordo com projeções do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseadas em dados da PNAD/IBGE de 2025, essa alteração impacta diretamente 26,8 milhões de brasileiros. O grupo engloba 22 milhões de profissionais com carteira assinada — representando 54% dos empregados formais — e cerca de 4,8 milhões de trabalhadores na informalidade que hoje superam o patamar de 40 horas por semana.
Cronograma de adaptação
A transição não será imediata. O texto estabelece que, 60 dias após a promulgação da emenda, as empresas precisam implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Caso o processo seja oficializado ainda neste mês de outubro, as novas obrigações passam a ser exigidas a partir de dezembro de 2026. A partir desse ponto, abre-se um prazo de mais 12 meses até que a jornada atinja o limite final de 40 horas, totalizando um ciclo de 14 meses de transição.
Durante esse período intermediário, a distribuição das duas horas excedentes — as que superam o limite definitivo — caberá ao empregador. Na prática, se o ajuste for repartido de modo linear pelos cinco dias de atividade, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos. Ao final do cronograma, o limite máximo será rigorosamente de oito horas diárias.
Exceções e flexibilidades
O texto reserva um tratamento distinto para empresas que prestam serviços terceirizados ao setor público. Para evitar prejuízos na continuidade de serviços essenciais, o prazo para o fim da escala 6×1 nessas instituições é estendido para 12 meses após a promulgação. Entretanto, novos contratos celebrados após o período de 60 dias iniciais já deverão respeitar as novas regras de jornada.
Para trabalhadores de nível superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS — atualmente fixado em R$ 21.188,87 —, a redução da jornada de trabalho não é automática. Nesses casos, o empregador só é obrigado a implementar a jornada reduzida se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, embora a obrigatoriedade da escala 5×2 permaneça válida.
O projeto ainda abre brechas para acordos coletivos que estabeleçam regimes compensatórios distintos, permitindo escalas diferentes da 5×2, desde que as folgas sejam garantidas dentro do mesmo mês-calendário. Também prevê que uma lei complementar futura poderá definir medidas de mitigação para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, visando equilibrar o impacto operacional da mudança.












