A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 4262/23. A proposta estabelece a obrigatoriedade de um exame de habilitação específico para que recém-formados possam exercer a medicina veterinária no Brasil.
O texto, de autoria dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Felipe Becari (Pode-SP), visa assegurar um padrão de qualidade superior na prestação de serviços veterinários. Segundo os parlamentares, a avaliação servirá como um filtro para garantir que os profissionais estejam devidamente capacitados para atuar no mercado de trabalho.
Regras de transição e abrangência da nova lei
A proposta define um período de adaptação de cinco anos após a promulgação da lei para que a norma entre em vigor. É importante destacar que a medida não afetará os profissionais que já possuem registro ativo, garantindo o direito adquirido daqueles que já atuam na área.
Além disso, o projeto contempla as seguintes diretrizes:
- A obrigatoriedade também será aplicada a profissionais formados no exterior que revalidarem seus diplomas no Brasil.
- O Conselho Federal de Medicina Veterinária ficará responsável por toda a regulamentação e aplicação do exame.
- A medida altera diretamente a Lei 5.517/68, que rege as competências dos conselhos e o exercício da profissão.
Como a tramitação ocorre em caráter conclusivo, o projeto segue agora para análise no Senado Federal, a menos que haja um recurso para votação no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei efetiva, ela precisa do aval das duas casas legislativas.







































































































