Brasília (DF) – O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs um freio de 90 dias às punições previstas pela Norma Regulamentadora nº 1, voltada à saúde mental dentro das empresas. A decisão, assinada nesta quinta-feira (25), trava o poder sancionatório do governo federal sobre exigências que começaram a vigorar em 26 de maio deste ano.
O questionamento partiu da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade, que agrupa sindicatos patronais, acionou a Corte alegando que a redação da norma traz insegurança jurídica ao setor privado. Ao analisar o pedido, o magistrado deu razão à queixa sobre a imprecisão técnica do texto.
Para Mendonça, a estrutura atual da NR-1 padece de falhas graves. O ministro argumentou que a existência de conceitos abertos e interpretações subjetivas sobre o comportamento das companhias torna a fiscalização um terreno pantanoso. Sem diretrizes rígidas sobre quais condutas — por omissão ou ação — seriam passíveis de multa, o texto correria o risco de atropelar princípios fundamentais, como o devido processo legal e a própria segurança jurídica que rege as relações de trabalho.
Na prática, o STF entende que, sem clareza, o empregador não consegue mensurar o risco ou adaptar sua gestão de forma adequada. A decisão liminar busca agora abrir um canal de diálogo. Mendonça determinou que o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do tribunal conduza uma rodada de conciliação para tentar sanar os pontos que geram discórdia.
A norma que está na mira da Justiça exige que as empresas realizem um mapeamento detalhado dos fatores de risco psicossocial no cotidiano de seus funcionários. Entre os pontos listados, ganham destaque a identificação de episódios de assédio e a gestão da sobrecarga laboral. Com a medida de suspensão, o cronograma de multas fica congelado enquanto o Supremo tenta encontrar um meio-termo entre a proteção do trabalhador e a previsibilidade exigida pelas organizações.
O desenrolar desse conflito deve definir, nas próximas semanas, se a regra permanece como está ou se sofrerá alterações substanciais para delimitar exatamente onde termina a gestão de pessoas e onde começa o campo passível de sanção estatal.







































































































