Brasília (DF) – O direito de 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de disputarem as vagas reservadas a pessoas com deficiência foi garantido nesta semana nos concursos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A medida corrige uma exclusão que, na prática, impedia o acesso desses profissionais aos cargos de supervisor de coleta e qualidade e de agente de pesquisas e mapeamento.
Tudo começou com o relato de um único candidato. Ao tentar se inscrever na modalidade destinada a pessoas com deficiência, ele teve o pedido negado porque o laudo médico apresentado não mencionava a data exata do início do transtorno. O edital exigia essa informação, ignorando que o TEA é uma condição congênita e permanente do neurodesenvolvimento. A barreira burocrática, vista como um obstáculo intransponível, não fazia sentido técnico frente à natureza do diagnóstico.
Ao analisar o caso, o Ministério Público Federal identificou que a regra tinha contornos de discriminação. Manter a exigência significaria atropelar normas protetivas voltadas a esse público. Em vez de recorrer a uma batalha judicial que arrastaria o problema por meses, o órgão optou pelo diálogo direto com a autarquia e com a Fundação Getulio Vargas (FGV), que organiza as provas.
A articulação foi rápida. Ao ser confrontada com o argumento de que a cláusula era limitadora e indevida, a banca examinadora reconheceu o erro. O resultado dessa reavaliação foi a publicação imediata das listas com os nomes dos 354 candidatos que haviam sido barrados irregularmente. Eles agora seguem nos dois certames concorrendo em pé de igualdade com os demais inscritos na condição de pessoa com deficiência.
Para a procuradora Marina Filgueira, o episódio ilustra como a tutela coletiva pode ser um caminho eficiente antes de se chegar aos tribunais. A solução administrativa evitou que o cronograma dos concursos fosse comprometido e, mais importante, poupou os candidatos de um processo desgastante. O que se buscou foi garantir que o tratamento fosse equânime, removendo um entrave que não possuía sustentação lógica na realidade clínica do autismo.
As atualizações nos registros de inscrição já estão disponíveis nos canais oficiais da banca organizadora. Com a retificação, o processo seletivo segue seu curso regular, mas com a barreira discriminatória eliminada e o direito ao acesso ocupacional finalmente assegurado aos participantes afetados pela regra anterior.
































































































