Brasília (DF) – O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal confirmou nesta segunda-feira (24) a proibição de demissões em massa realizadas pela rede Casas Bahia. A magistrada Sandra Nara Bernardo Silva negou o mandado de segurança movido pela varejista, mantendo o entendimento de que os cortes não respeitaram o rito legal necessário.
A falha crucial, segundo a juíza, esteve na ausência de documentos essenciais exigidos para o trâmite do processo. A empresa não apresentou a documentação que sustentasse a validade dos desligamentos, o que impediu o acolhimento do pedido judicial.
Na prática, a decisão reafirma o que já havia sido definido em primeira instância: dispensas coletivas exigem, por lei e jurisprudência consolidada, a participação ativa dos sindicatos da categoria. A ausência de diálogo com essas entidades tornou o processo irregular.
Agora, a rede varejista está obrigada a reintegrar os colaboradores afetados aos seus quadros. Isso inclui a imediata reinclusão dos nomes na folha de pagamento, a reativação dos planos de saúde e a garantia integral dos benefícios assistenciais previstos em contrato. Qualquer tentativa futura de realizar novos desligamentos em larga escala só poderá avançar se houver mediação sindical direta.
O cenário para a companhia é delicado. Na semana anterior, o grupo formalizou um pedido de recuperação judicial diante de uma dívida que soma R$ 17,3 bilhões. O movimento de reestruturação já havia resultado no encerramento das atividades de 298 lojas e no desligamento de cerca de 1,9 mil trabalhadores em todo o território nacional.
Questionada sobre a medida, a varejista limitou-se a informar que respeita as determinações do Judiciário e que está à disposição para fornecer os esclarecimentos solicitados pelas autoridades competentes.
A questão central que sustenta o conflito jurídico permanece sendo o equilíbrio entre a necessidade de reestruturação financeira da empresa e a proteção aos direitos trabalhistas coletivos. A decisão atual prioriza a negociação obrigatória, sinalizando que a fragilidade econômica da companhia não a exime do dever de seguir os procedimentos de transparência com a categoria antes de reduzir o número de postos de trabalho.










