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Política

TSE veta candidatura de Pablo Marçal à presidência por unanimidade em julgamento nesta sexta

Decisão da Corte Eleitoral barrou o pedido do PRTB e estendeu impedimento do político até o ano de 2032

Por Redação / Diário da Nação
12 de setembro de 2026
em Política
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TSE veta candidatura de Pablo Marçal à presidência por unanimidade em julgamento nesta sexta

📷 Renato Pizzutto/Band

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Brasília (DF) – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou, na última sexta-feira (11), uma decisão que retira Pablo Marçal da disputa pela presidência da República. Em uma sessão marcada pela concordância total entre os magistrados, os sete integrantes da Corte optaram pelo indeferimento do registro da candidatura apresentado pelo PRTB.

A ministra Estela Aranha, responsável pela relatoria do processo, foi a primeira a proferir o voto pela negativa. Sua posição foi integralmente acompanhada pelos demais membros do colegiado: Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli. Não houve divergências internas no tribunal quanto aos fundamentos jurídicos apresentados para impedir a participação de Marçal no pleito.

A barreira imposta pela Justiça Eleitoral está diretamente ligada à situação de inelegibilidade em que o postulante se encontra. Marçal acumula condenações no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo que o impedem de buscar cargos públicos até 2032. O cerne da penalidade remete a práticas verificadas durante as eleições municipais de 2024, quando o candidato ofereceu gravações de vídeos para prefeitos e vereadores mediante o recebimento de doações financeiras. O tribunal entendeu que a conduta violou princípios fundamentais da legislação eleitoral.

Outro ponto que pesou contra o pedido de registro foi a irregularidade no vínculo partidário. O Ministério Público Federal, que atuou como autor da solicitação de negativa junto ao TSE, apontou uma falha cronológica na filiação de Marçal. Segundo os registros da acusação, o político não pertencia aos quadros do PRTB em abril deste ano, data limite estabelecida pela legislação para que os pretendentes a cargos eletivos efetuassem a troca de legenda durante a janela partidária.

Naquele período específico, conforme os dados apresentados pela Procuradoria, Marçal ainda figurava como filiado ao União Brasil. Essa inconsistência documental, somada à condição de inelegibilidade prévia, formou o conjunto probatório que levou à decisão definitiva dos ministros nesta sexta-feira. Com esse veredito, encerra-se qualquer possibilidade de prosseguimento da campanha no cenário atual, confirmando o isolamento jurídico que já pairava sobre a tentativa de candidatura.

Tags: EleiçõesinelegibilidadePablo MarçalPolíticaTSE
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