Vitória (ES) – O ministro Marco Aurélio Bellizze, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta terça-feira (13) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) retirem do ar uma peça publicitária protagonizada por crianças. O vídeo em questão tece críticas diretas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição ao cargo.
A gravação, que ganhou visibilidade na segunda-feira (12), justamente no Dia das Crianças, apresenta menores de idade lendo um roteiro que responsabiliza o atual presidente por questões sensíveis, como a escalada da inflação e a crise na segurança pública. Além do petista, o material direciona ataques a Fábio Luís Lula da Silva, filho do chefe do Executivo, e à legenda do Partido dos Trabalhadores.
A disseminação do conteúdo começou nos perfis de Nikolas Ferreira, alcançando maior capilaridade após ser compartilhado no grupo Tropa do Flávio, canal de suporte ao presidenciável hospedado no aplicativo de mensagens WhatsApp.
A intervenção da Justiça Eleitoral ocorreu após uma ação protocolada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que defende a candidatura de Lula. A defesa alegou a propagação de desinformação como pilar central da peça. Embora a decisão tenha sido monocrática, o mérito ainda passará pelo crivo do plenário do TSE.
Ao fundamentar a medida, o ministro Bellizze argumentou que o material transbordou os limites do debate político ao valer-se da exploração indevida da inocência infantil para capturar a atenção do eleitorado. O magistrado destacou que o roteiro confere ares de verdade factual a observações que, na realidade, carecem de contexto e tratam de temas altamente controversos.
Para o relator, a simples presença de menores em campanhas eleitorais não configura, isoladamente, uma infração à lei. Contudo, o cenário muda quando essa imagem é utilizada como ferramenta para construir uma narrativa enganosa ou impulsionar propaganda negativa contra um adversário. O magistrado entende que essa prática específica pode ser classificada como irregular.
Os citados na decisão ainda não se manifestaram publicamente sobre a determinação, que impõe o prazo de 24 horas para a exclusão completa do conteúdo dos canais mencionados.












