Iúna (ES) – O Congresso Nacional formalizou nesta sexta-feira (16) uma alteração profunda nas relações trabalhistas do país. A promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026 encerra o modelo de trabalho 6×1, no qual o empregado cumpre seis dias de atividade para cada dia de descanso. A nova regra impõe a adoção obrigatória do regime 5×2, garantindo dois dias de folga semanal a todos os trabalhadores brasileiros.
A transição não será imediata para todos os setores. O texto prevê o início da vigência em 15 de dezembro de 2026, respeitando um período de adaptação de 60 dias. Este intervalo marca o começo de um cronograma escalonado, que abrange tanto a quantidade de folgas quanto a redução da carga horária semanal, que cairá das atuais 44 horas para 40 horas.
O processo de ajuste ocorrerá em duas etapas principais. Nos primeiros dois meses após a promulgação, o foco está na migração para a escala 5×2 e na diminuição da jornada para 42 horas semanais. Já no prazo de 14 meses, a carga horária deverá chegar ao limite definitivo de 40 horas, mantendo os dois dias de descanso.
Durante o período intermediário — entre o segundo e o 14º mês —, a legislação permite uma distribuição da carga horária que ultrapassa a base de oito horas diárias. Caso o empregador opte por dividir as horas excedentes igualmente, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos ao longo dos cinco dias úteis. Após encerrada essa fase de transição, o limite diário padrão será de oito horas. Qualquer excesso além desse teto exigirá o pagamento de horas extras.
A nova lei abre uma margem para flexibilidade, contanto que seja formalizada via convenção ou acordo coletivo. Nessas situações, o regime compensatório poderá ser adotado, inclusive mantendo a escala 6×1. No entanto, há a trava de segurança: o dia trabalhado a mais precisa ser compensado dentro do mesmo mês-calendário, assegurando que o funcionário usufrua, em média, de duas folgas semanais ao final do período.
Setores que prestam serviços ao Estado possuem um calendário específico. Empresas terceirizadas que atendem o poder público ganharam um prazo de 12 meses para eliminar a escala 6×1. O governo justificou a medida pela necessidade de prevenir riscos à continuidade de serviços públicos essenciais que dependem dessa modalidade de contratação.
Nem todos os trabalhadores, contudo, estão incluídos na redução compulsória da jornada. Profissionais com ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS — patamar que hoje equivale a R$ 21.188,87 — não terão a carga reduzida automaticamente. Para esse grupo, a mudança da jornada de trabalho depende exclusivamente de negociação coletiva ou da vontade do empregador, embora a adoção da escala 5×2 permaneça como uma obrigatoriedade imposta pela nova emenda.












