Brasília (DF) – A partir desta sexta-feira (16), os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias passam a contar com regras diferenciadas para a concessão da aposentadoria. A alteração foi oficializada em sessão solene realizada no Congresso Nacional, que marcou a promulgação da Emenda Constitucional nº 140 de 2026. A medida encerra uma tramitação iniciada em 2021 e atende a reivindicações históricas dos trabalhadores da atenção básica.
Pelo texto aprovado, a idade mínima para requerer a aposentadoria passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além do critério etário, a nova regra condiciona a concessão do benefício à comprovação de 25 anos de contribuição previdenciária e de efetivo exercício na atividade de campo. A alteração atinge tanto os servidores enquadrados no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sob a gestão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes da promulgação da proposta, aprovada no plenário do Senado Federal no mês de julho, esses profissionais seguiam as diretrizes gerais impostas aos demais trabalhadores. Esse modelo exigia 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 anos para homens. A nova legislação estende os mesmos critérios favorecidos aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento, unificando os requisitos previdenciários das categorias no país.
A solenidade no Congresso reuniu o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Das galerias do plenário, um grupo de agentes comunitários e de endemias acompanhou os discursos e celebrou a conclusão do processo legislativo.
Na ocasião, Davi Alcolumbre declarou que a aprovação traz dignidade a profissionais que levam a presença do Estado às áreas mais distantes, definindo a aposentadoria especial como o reconhecimento público por uma trajetória de cuidado. O presidente Lula reforçou que o trabalho porta a porta de prevenção a doenças transmissíveis e acompanhamento de doentes justifica a diferenciação, considerando a decisão justa e necessária diante da rotina enfrentada pelas equipes de saúde.
Aporte financeiro e regras de contratação
A emenda constitucional também estabeleceu diretrizes para mitigar o impacto financeiro provocado pelas aposentadorias antecipadas nas contas públicas localizadas. A norma determina que a União preste assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o acréscimo de despesas verificado nos regimes próprios de previdência. Da mesma forma, prevê repasses ao RGPS para equilibrar o efeito dos benefícios concedidos sob os novos parâmetros.
Junto às mudanças previdenciárias, a nova redação traz normas permanentes e transitórias para ordenar a forma de contratação desses trabalhadores. O dispositivo busca dar estabilidade jurídica às relações de trabalho da categoria nos entes federativos e nos serviços de saúde indígena.
Cômputo de mandato e readaptação funcional
O texto promulgado assegura que o tempo dedicado ao exercício de mandato classista seja computado para fins previdenciários. Da mesma forma, os períodos em que o agente precisou passar por readaptação funcional devido a acidentes de trabalho, doença profissional ou enfermidade do trabalho serão contabilizados normalmente no cálculo de tempo de serviço.
Para quem já atua na área, foram definidas regras transitórias específicas aplicáveis tanto ao RPPS quanto ao RGPS. As normas incluem tabelas de escalonamento de idades, um sistema de pontuação gradativa e critérios para a garantia do direito à integralidade e à paridade nas hipóteses delimitadas no texto constitucional.












