Brasília (DF) – O Brasil oficializou, nesta sexta-feira (16), o fim do modelo de trabalho em que o colaborador folga apenas um dia após seis de expediente. A promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026 ocorreu durante uma sessão solene no Senado, contando com as presenças de Luiz Inácio Lula da Silva, Davi Alcolumbre e Hugo Motta. O novo texto, que garante dois dias de descanso por semana, passa a valer integralmente para a maioria das categorias em um prazo de 60 dias.
O plenário do Senado esteve tomado por ministros e parlamentares da base governista, enquanto bancadas de oposição optaram pela ausência. Alcolumbre, presidente do Congresso, classificou a iniciativa como um passo necessário diante da complexidade das relações trabalhistas modernas. Para o senador, o debate sobre o tempo livre das famílias superou o medo de enfrentar temas que, por conveniência, acabavam sendo postergados indefinidamente.
Hugo Motta, que preside a Câmara dos Deputados, enfatizou o impacto direto da medida sobre a rotina de quem enfrenta longos deslocamentos urbanos antes do amanhecer. Para equilibrar os custos aos micro e pequenos negócios, o texto aprovado amplia o teto de faturamento do MEI: o limite salta para R$ 110 mil em 2027 e alcança R$ 140 mil em 2028. Além disso, o microempreendedor ganha autorização legal para contratar um segundo funcionário.
O presidente Lula relembrou resistências enfrentadas no passado por direitos como o 13º salário, rebatendo as críticas de setores que previam uma possível quebradeira econômica com a mudança. Na avaliação do governo, a qualidade de vida do trabalhador é o pilar que sustenta o bem-estar social.
A transição para o novo regime será feita em etapas. Dentro de dois meses, os trabalhadores já devem usufruir da escala 5×2, acompanhada por uma redução imediata da carga horária semanal de 44 para 42 horas. Após um intervalo de 12 meses, a jornada cai definitivamente para 40 horas. No período intermediário, entre o segundo e o 14º mês, o empregador poderá redistribuir as horas remanescentes, totalizando 8 horas e 24 minutos diários ao longo de cinco dias de trabalho.
Embora a regra geral seja a escala 5×2, a Emenda abre exceções por meio de convenções ou acordos coletivos, desde que a compensação ocorra no mesmo mês-calendário e a média de duas folgas semanais seja preservada. Existe ainda uma ressalva específica para profissionais com diploma de ensino superior que recebam salários iguais ou superiores a R$ 21.188,87; para estes, a duração do trabalho pode ser definida mediante negociação direta.
Quanto aos terceirizados que prestam serviços ao Estado, o prazo para adaptação é mais extenso. Eles terão até 12 meses para migrar, exceto nos casos em que o contrato com o Poder Público for aditado após os 60 dias iniciais da promulgação — situação em que a nova regra passa a ser obrigatória imediatamente.












