Rio de Janeiro (RJ) – Uma operação de rotina da Receita Federal na Pavuna, zona norte da capital fluminense, resultou na retenção de quatro remessas carregadas com substâncias ilícitas e medicamentos de venda controlada. A fiscalização, realizada na última sexta-feira (6) dentro de um centro de distribuição logístico, mirava irregularidades no fluxo de encomendas, mas acabou por revelar um esquema de tráfico interestadual.
O sucesso da ação deveu-se à atuação precisa da equipe K9, o grupo de cães de faro especializado da Receita. Ao vasculharem o galpão, os animais sinalizaram movimentações suspeitas em volumes que, à primeira vista, pareciam ser apenas remessas convencionais. O método de ocultação era engenhoso: os entorpecentes estavam escondidos dentro de capacetes, uma tentativa clara de burlar os scanners e a percepção dos agentes humanos.
Ao abrir os pacotes, os fiscais encontraram um estoque diversificado de substâncias proibidas. O montante apreendido incluiu cerca de 3.600 comprimidos de ecstasy, que pesavam aproximadamente 2 kg, acompanhados de 1,070 kg de skunk e 20 gramas de MDMA. O rastreamento das etiquetas revelou que a rota do tráfico pretendia levar esses carregamentos para a Bahia, Minas Gerais e Paraíba. O valor de mercado dessas mercadorias, caso chegassem ao destino, foi estimado em R$ 356 mil.
Além das drogas, os agentes da Receita retiveram um volume contendo 246 unidades de tirzepatida. O fármaco, amplamente utilizado em tratamentos para emagrecimento, exige controle rigoroso de comercialização e prescrição médica no Brasil. Esta remessa específica partiu de Barueri, em São Paulo, e tinha como ponto final o próprio estado do Rio de Janeiro.
A natureza estratégica da abordagem no centro de distribuição interrompeu o que seria um abastecimento de pontos de consumo em múltiplos estados. Após a conferência detalhada e a catalogação de todos os itens retidos, o material foi formalmente entregue às autoridades policiais. Agora, o caso segue para a esfera da investigação criminal, onde a Polícia deverá identificar os remetentes e os destinatários das encomendas, traçando os elos de quem operava o envio das drogas e dos medicamentos irregulares.












