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Hit lançado por Inteligência Artificial reacende debates sobre direitos autorais de obras feitas pela tecnologia

De acordo com o advogado Sérgio Vieira ainda não há consenso sobre como a definição de direitos por obras feitas por IA deve ser feita, mas que infrações podem ser enquadradas em leis tradicionais

Por Redação / Diário da Nação
21 de junho de 2023
em Colunas
2 mins read
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A Inteligência Artificial continua gerando debates na sociedade, a mais nova polêmica envolve uma música feita através da tecnologia com as vozes dos artistas The Weekend e Drake, chamada “Heart On My Sleeve”, ter viralizado nas redes sociais e ter acumulado mais de 10 milhões de reproduções no TikTok antes de ser banida.

A versão original da canção foi retirada das plataformas digitais após um pedido da gravadora de The Weekend, Universal Music, que também enviou uma carta a plataformas como Apple Music e Spotify solicitando que as músicas do seu catálogo não fossem usadas para “treinar” softwares de IA para gerar canções.

O caso gerou debate acerca dos limites da distribuição de obras feitas por IA e de como as leis de direitos autorais se aplicariam a situações como essa, recentemente, duas sentenças aceitas na China corroboram a discussão, após uma ter considerado os direitos autorais ao responsável por operar o software, já na outra, ele foi concedido à empresa que criou a ferramenta.

De acordo com o advogado Sérgio Vieira, Sócio Diretor da Nelson Wilians Advogados, o Brasil ainda não tem uma legislação específica para esse caso, mas a depender da situação, as leis existentes podem ser utilizadas para a sentença.

“O Brasil, assim como grande parte dos países ainda não possuem legislações específicas para casos como esse por essa tecnologia ainda ser bastante nova, fica a grande questão de quem tem os direitos sobre a música e mais, sobre os limites para a utilização de outras canções como base para a criação de novas, no entanto, novas interpretações de leis vigentes podem ajudar em sentenças”.

“No artigo 11 da lei nº 9.610 de 1998, o autor ‘é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica’, para englobar obras feitas por IA, esse tipo de definição deveria ser ampliada, mas como nos casos da China, operadores ou criadores das ferramentas podem obter os direitos a depender das especificidades da cada caso e da interpretação do juiz”. Explica Sérgio Vieira.

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