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Força-tarefa resgata 89 trabalhadores em Minas Gerais e garante indenizações trabalhistas

Operação em propriedades da Zona da Mata flagrou ausência de registros, alojamentos precários e falta de saneamento básico

Por Redação / Diário da Nação
30 de julho de 2026
em Sociedade
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Força-tarefa resgata 89 trabalhadores em Minas Gerais e garante indenizações trabalhistas

📷 Arquivo/MTE

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Mutum e Santana do Manhuaçu (MG) – Uma força-tarefa composta por auditores-fiscais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal interrompeu uma série de violações trabalhistas em três fazendas de café na Zona da Mata mineira. A ação, realizada nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, resultou no resgate de 89 trabalhadores que sobreviviam sob condições degradantes, sem registro em carteira e sem qualquer suporte básico de dignidade humana.

A situação encontrada era de negligência extrema. Segundo o auditor-fiscal Wallace Pacheco, os empregados não apenas careciam de garantias legais, como eram privados de instalações sanitárias adequadas. Em plena colheita, homens e mulheres eram forçados a realizar suas necessidades fisiológicas no mato devido à omissão deliberada dos empregadores. Além disso, a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) colocava a saúde de todos em risco constante durante o manuseio das lavouras.

As moradias oferecidas aos trabalhadores apresentavam níveis de precariedade que impediam qualquer conforto ou higiene básica. Diante da gravidade, a fiscalização determinou a rescisão indireta dos contratos de trabalho. Em duas das propriedades, o acerto financeiro foi realizado integralmente, totalizando R$ 654.600,00 pagos aos envolvidos. No entanto, uma das empresas contestou os cálculos, deixando um passivo de aproximadamente R$ 180.200,00, montante que agora passará por um apuramento detalhado. Caso o pagamento restante não seja comprovado, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal.

A lista de sanções aos proprietários é extensa. As empresas serão autuadas com base no Artigo 444 da CLT e no Artigo 149 do Código Penal, que tipifica o crime de reduzir alguém a condições análogas à de escravo. As penalidades incluem penas de reclusão de dois a oito anos, além de multas que variam conforme a infração — incluindo falhas graves no fornecimento de itens básicos, como camas, colchões e armários nos locais de pernoite.

Independente do desfecho judicial ou do pagamento das multas administrativas, os empregadores flagrados nesta operação serão incluídos na chamada “lista suja” do trabalho escravo. O impacto para os trabalhadores resgatados, contudo, vai além da interrupção imediata dos abusos. Todos foram inseridos no sistema de seguro-desemprego, garantindo o recebimento de seis parcelas de um salário mínimo a partir de agosto, caso permaneçam sem uma nova oportunidade formal.

O Ministério Público do Trabalho buscou formalizar um Termo de Ajuste de Conduta com os produtores. Enquanto duas empresas concordaram em adequar suas práticas para evitar a repetição desses abusos, uma delas recusou os termos, o que obrigará o órgão a mover uma ação civil pública. Para os trabalhadores vindos de outros estados, como a Bahia, o custeio do retorno para casa foi imposto aos patrões, encerrando um ciclo de exploração que, na avaliação dos órgãos envolvidos, reafirma a necessidade de uma fiscalização constante e articulada no campo.

Tags: auditoresDireitos TrabalhistasFiscalizaçãoforçagarante indenizaçõesmanhuaçuMinas GeraisMPTsantanatarefa compostatarefa resgatatrabalhadorestrabalhistas mutumtrabalho escravo
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