Belo Horizonte (MG) – Entre 2013 e 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) atuou no resgate de 5.651 pessoas mantidas em condições análogas à escravidão. O esforço fiscalizatório abrangeu 1.042 empresas e o monitoramento de quase 44 mil empregados. Durante esse intervalo, foram registrados 7.731 casos de violações graves, sendo que em 4.566 situações a equipe conseguiu a formalização imediata dos contratos durante a própria operação.
O combate a essas violações integra a pauta do seminário Entre a Norma e o Real, marcado para os dias 20 e 21 deste mês na UFMG, em Belo Horizonte. A organização é da Delegacia Sindical de Minas Gerais do SINAIT em conjunto com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG. O objetivo é cruzar a prática da fiscalização com o olhar da academia.
De acordo com Rogério Lopes da Costa Reis, diretor da Delegacia Sindical, a punição administrativa segue ritos definidos: após o auto de infração, o empregador tem dez dias para defesa e outros dez para recurso. Se a irregularidade for confirmada, o nome da empresa entra na lista nacional de infratores por dois anos, enfrentando ainda restrições junto ao sistema bancário. Contudo, as multas pecuniárias diretas pela caracterização de trabalho escravo são baixas, frequentemente inferiores a R$ 500 por trabalhador.
A estratégia de atuação vai além da esfera administrativa. Em muitos casos, o Ministério Público do Trabalho estabelece Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), fixando indenizações por danos morais individuais e coletivos. O auditor destaca que a informalidade é apenas uma das faces do problema, que inclui negligência severa com equipamentos de proteção, ausência de saneamento básico e privação de água potável.
O tráfico de pessoas também figura nas estatísticas da auditoria mineira, com 3.676 resgates desde 2013. O mecanismo costuma envolver promessas enganosas de ganhos financeiros que se transformam em dívidas impagáveis e retenção do trabalhador. “A pessoa chega lá e a realidade é outra; o alojamento é inadequado, o contratante passa a cobrar por tudo e a dívida é criada”, explica Costa Reis.
Minas Gerais ocupa uma posição singular no país, sendo o primeiro estado a estruturar uma equipe dedicada exclusivamente a essas operações. Esse pioneirismo explica, em parte, o alto volume de resgates no estado em comparação ao restante do Brasil. A periculosidade do trabalho, contudo, é uma marca constante. As equipes operam sob proteção policial, um procedimento adotado com rigor redobrado após a trágica Chacina de Unaí, em 2004, quando auditores e um motorista perderam a vida em emboscada.
O auditor reforça que, ao localizar vítimas, o dever da fiscalização é paralisar as atividades irregulares e garantir que o empregador efetue os pagamentos das rescisões como demissão sem justa causa. A justificativa recorrente de muitos empregadores — de que estariam “fazendo um favor” ao oferecer qualquer tipo de ocupação — é rebatida pela legislação. O marco legal exige registro, equipamentos adequados e dignidade, tanto no campo quanto em contextos urbanos de exploração, como no trabalho doméstico, onde o isolamento da vítima é frequente.











