São Paulo (SP) – O cenário do trânsito paulistano muda a partir desta terça-feira (13). A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, em conjunto com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), dá início à fiscalização rigorosa sobre a circulação de bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade autopropelidos, categoria que inclui os patinetes elétricos.
Quem for flagrado conduzindo bicicletas em áreas proibidas ou adotando manobras agressivas será penalizado com multa de R$ 130,16. Diferente das infrações comuns, o registro será vinculado diretamente ao CPF do usuário. Para monitorar o cumprimento das regras, a CET utiliza delimitadores de velocidade configurados exclusivamente para esses veículos, garantindo que a medição não seja confundida com a de automóveis ou motocicletas.
As exigências variam conforme o equipamento e o local de deslocamento. Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, o ponteiro não pode ultrapassar 20 km/h. Quando o trajeto cruza calçadas ou espaços compartilhados com pedestres, a velocidade cai para 6 km/h. Vale lembrar que bicicletas elétricas são banidas de rodovias sem acostamento e vias de trânsito rápido.
Existe um divisor claro entre os modais. Patinetes elétricos e outros autopropelidos estão proibidos de circular em calçadas e canteiros centrais destinados exclusivamente a pedestres. Já as bicicletas elétricas possuem passe livre nesses mesmos espaços, desde que mantenham o ritmo reduzido aos 6 km/h.
Em vias sem infraestrutura cicloviária, a dinâmica muda novamente. Se o condutor estiver em uma bicicleta elétrica ou autopropelido com condução sentada, o limite de circulação permitida na via é de 50 km/h. Para patinetes e equipamentos conduzidos em pé, a permissão abrange vias com limite de até 40 km/h, mantendo-se sempre o teto de 20 km/h para o usuário.
Nos bastidores da administração pública, a CET trabalha na definição dos protocolos de operação para situações de apreensão. Os procedimentos devem cobrir desde o recolhimento do equipamento até as etapas de custódia e a posterior restituição ao proprietário.
O objetivo central dessas determinações, baseadas nas normas do Conselho Nacional de Trânsito, é organizar o compartilhamento do espaço viário, reduzindo riscos em um ecossistema urbano cada vez mais variado e disputado entre veículos motorizados e de pequeno porte.












