Baixo Guandu (ES) – O acesso ao tratamento para endometriose no setor de saúde suplementar ganha um novo contorno. A partir do dia 1º de outubro, as operadoras de planos de saúde estarão obrigadas a custear o DIU hormonal, incluindo tanto o fornecimento do dispositivo quanto o respectivo procedimento de inserção cirúrgica.
A mudança foi oficializada por meio da Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. Com o ato, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passa a incorporar o item, embora o benefício não seja irrestrito a todas as pacientes. O texto normativo delimita a obrigatoriedade da cobertura para situações em que a paciente apresenta contraindicação aos anticoncepcionais orais combinados ou quando há falta de adesão a esse método específico.
O DIU hormonal opera liberando levonorgestrel diretamente no útero, um hormônio sintético que altera o ambiente uterino. Para muitas mulheres, o efeito é a amenorreia, ou seja, a interrupção completa do ciclo menstrual, fenômeno observado em cerca de 60% das usuárias do dispositivo em formato de T.
Mesmo naquelas pacientes onde o sangramento não é totalmente suspenso, a alteração no padrão menstrual costuma ser significativa. O fluxo, quando presente, torna-se consideravelmente reduzido, um alívio direto para quem lida com a rotina de cólicas severas e hemorragias típicas da endometriose. O impacto pretendido pela medida é, fundamentalmente, a melhora nos indicadores de qualidade de vida dessas mulheres, oferecendo uma alternativa terapêutica eficaz que, até então, poderia encontrar barreiras financeiras ou administrativas para sua implementação completa.
A partir da entrada em vigor da nova regra, as operadoras deverão ajustar suas diretrizes internas para garantir que o dispositivo esteja disponível conforme os critérios clínicos estabelecidos, assegurando que o tratamento chegue a quem depende exclusivamente do suporte da saúde suplementar para o controle da doença.












