A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou recentemente uma cartilha destinada a médicos e instituições de saúde, com o propósito de orientar sobre a aplicação da inteligência artificial (IA) na prática clínica. O guia baseia-se na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que é a primeira legislação brasileira focada exclusivamente no uso da IA na medicina.
Esta norma, publicada em fevereiro de 2026, estabelece um prazo de 180 dias para que profissionais e instituições se adequem às novas diretrizes, entrando em vigor em agosto do mesmo ano. A cartilha detalha os principais aspectos da resolução, reforçando que a inteligência artificial deve ser usada apenas como uma ferramenta de apoio ao trabalho médico, sem substituir a responsabilidade e autonomia do profissional.
Segundo a AMB, “a decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”. Apesar das facilidades proporcionadas pela tecnologia, o julgamento humano é considerado insubstituível e deve prevalecer em todas as situações.
Direitos, deveres e limites no uso da IA
A cartilha destaca os direitos dos médicos, como o uso livre da IA para suporte à decisão clínica e a possibilidade de recusar sistemas que não possuam validação científica ou que apresentem riscos éticos. Também são listados deveres essenciais, como a necessidade de capacitação contínua, o uso crítico das ferramentas e o registro obrigatório no prontuário sempre que a IA for empregada no atendimento.
Entre as proibições estão a delegação de diagnósticos exclusivamente à IA, a utilização de sistemas sem garantias de segurança dos dados e a omissão de informações relevantes ao paciente sobre a participação da tecnologia no processo clínico.
Classificação de risco e segurança jurídica
Um ponto importante da cartilha é a classificação dos sistemas de inteligência artificial segundo níveis de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Cada categoria demanda diferentes níveis de governança, com sistemas de maior impacto clínico exigindo controles, monitoramento e validação mais rigorosos.
Para garantir segurança jurídica aos profissionais, o material recomenda o registro detalhado do uso da IA no prontuário e a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para a tecnologia. A cartilha também reforça a obrigatoriedade de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), destacando que dados de saúde são considerados sensíveis e requerem proteção especial.
Passos para adequação e inovação responsável
Com uma linguagem clara e acessível, a cartilha apresenta um passo a passo para que médicos e instituições estejam em conformidade com a resolução do CFM. Entre as etapas estão o inventário dos sistemas de IA utilizados, a classificação de risco, a validação científica, a criação de protocolos internos e a capacitação das equipes envolvidas.
Além disso, o material oferece um checklist institucional e um glossário explicativo com termos importantes relacionados à inteligência artificial na saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos. A AMB reforça que essa iniciativa visa apoiar a incorporação segura e ética da IA, promovendo inovação sem comprometer a qualidade do atendimento e a autonomia profissional.






































































































