Fortaleza (CE) – A imprecisão nas regras sobre o cultivo de cannabis medicinal no Brasil mantém pacientes e produtores em uma incômoda corda bamba jurídica. Na última sexta-feira (18), durante a feira Febre de Arte em Fortaleza, representantes do setor expuseram a distância entre os decretos federais e a realidade de quem planta para tratar doenças. Enquanto as agências de saúde desenham os marcos regulatórios, no cotidiano das associações o cenário ainda é marcado por apreensões de encomendas e destruição de lavouras pela polícia.
O debate ocorreu no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, durante o II Encontro Nacional Nordestino de Associações Canábicas (II Enac). O evento, organizado pela Agência Liamba 360º, pela Ghost Produtora e pela BTO, jogou luz sobre a insegurança jurídica do setor. Maurício Gomes, diretor jurídico da Associação Canábica Florescer (Acaflor), de João Pessoa, apontou que o Judiciário delegou as decisões técnicas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estipulando um prazo de cinco anos para a adaptação. Contudo, a transição é turbulenta: no cotidiano das entidades, quem costuma bater à porta é a polícia, não a fiscalização sanitária.
Essa falta de diretrizes práticas afeta até mesmo quem deveria fiscalizar. Antônio Carlos Araújo Fraga, técnico da vigilância sanitária do Ceará, relatou que muitos fiscais hesitam em atuar por falta de orientações claras do próprio órgão regulador, o que cria um vácuo administrativo no qual ninguém sabe exatamente como proceder diante das plantações.
A Anvisa argumenta que buscou a participação da sociedade ao elaborar suas regras, citando 29 consultas públicas com associações e cientistas, além de analisar experiências estrangeiras e revisar 47 pesquisas científicas de 139 pesquisadores — sendo 41 brasileiros. Paralelamente, redes de especialistas como a WeCann Academy, que promoveu o WeCann Summit em Campinas e catalogou quase 200 pesquisas no Mapa de Evidências da Cannabis Medicinal, tentam dar robustez científica ao tratamento. Ainda assim, a comunidade cobra definições básicas que ficaram de fora, como os modelos definitivos de cultivo, limites técnicos de THC e quem poderá plantar.
Escala e profissionalização das associações
A demanda por clareza cresce na mesma proporção do mercado. O Anuário de Cannabis Medicinal 2025, elaborado pela Kaya Mind, revela que o Brasil já soma 873 mil pacientes sob tratamento terapêutico e 315 associações ativas. Juntas, elas cultivam 27 hectares de terra, e 47 dessas entidades contam com autorização judicial para plantar. As iniciativas variam de consultoria jurídica a projetos como o do Instituto Tricomas, no Maranhão, que usa a agricultura familiar regenerativa e sistemas agroflorestais para obter a matéria-prima.
O terceiro setor canábico também reivindica profissionalização. Akemy Viana Pinheiro, farmacêutica ligada à Acura, afirma que as associações desejam ser fiscalizadas e defendem uma cooperação estreita entre agrônomos e farmacêuticos, seguindo os parâmetros de qualidade previstos na Resolução 7/2026 do Conselho Federal de Farmácia. A mesma busca por regularização é apontada por Isabela Luiza, porta-voz da Adapta, ao cobrar garantias e direitos trabalhistas convencionais para os funcionários das entidades.
O funcionamento das novas diretrizes federais
Atualmente, o cenário é regido por três resoluções de 2026. A RDC 1.013 traz as regras para a produção por pessoas jurídicas, exigindo autorizações específicas para cultivo e determinando que estudos com THC acima de 0,3% utilizem insumos importados com aval prévio da Anvisa e conformidade com as regras da ONU.
Para o terceiro setor, a RDC 1.014 proíbe a comercialização direta e cria o chamado Sandbox Regulatório, um modelo de testes controlados focado em rastrear o produto da semente ao paciente de forma sem fins lucrativos. Por fim, a RDC 1.015 atualiza as regras de fabricação e importação da antiga RDC 327/2019, permitindo que pacientes com patologias severas, como lúpus e fibromialgia, utilizem produtos com concentração de THC superior a 0,2%, além de autorizar o uso dermatológico, inalatório, bucal e sublingual.











