Rio de Janeiro (RJ) – O funcionamento da Resolve Juizado, plataforma que prometia gerar petições iniciais por meio de inteligência artificial mediante o pagamento de uma taxa de R$ 20, foi barrado pela Justiça Federal. A OABRJ conseguiu reverter uma decisão anterior que permitia a continuidade das operações do site, garantindo a proibição da comercialização desses documentos sem o acompanhamento obrigatório de um profissional devidamente inscrito na Ordem.
Para a seccional fluminense, o problema central não reside na adoção de tecnologias inovadoras no Direito, mas na mercantilização do suporte jurídico. A entidade sustenta que oferecer peças processuais como um produto de prateleira, sem a mediação de um advogado, esvazia a complexidade da advocacia e, na prática, induz o cidadão comum ao erro. O entendimento é de que o usuário, ao adquirir o texto pronto, pode ser levado a acreditar que obteve a orientação técnica necessária para pleitear seus direitos, quando, na verdade, carece de assistência qualificada.
O embate jurídico ganhou corpo em abril de 2025. Naquele mês, a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais da OABRJ manifestou publicamente seu repúdio à prática. Poucos dias depois, no dia 30 de abril, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que ordenava a suspensão imediata dos serviços da plataforma, exigindo inclusive a remoção de todo o material publicitário associado à marca.
A tensão escalou em maio, quando o Poder Judiciário fixou uma multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da ordem judicial, que incluía a exigência de que conteúdos promocionais fossem retirados de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens. O cenário mudou brevemente quando uma decisão posterior autorizou a retomada das atividades, o que forçou a seccional a levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso apresentado ao tribunal superior, a OABRJ argumentou que a manutenção da plataforma configuraria exercício ilegal da advocacia, colocando em risco a ordem pública e a própria integridade da cidadania. Representando a entidade no processo, o procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, reforçou o ponto de vista da Ordem: o entrave não é a ferramenta em si, mas a transformação do serviço jurídico em mercadoria de consumo direto, ignorando as prerrogativas e a responsabilidade técnica que definem o exercício da profissão.
Com essa vitória na esfera federal, o caso estabelece um precedente importante sobre os limites da automação jurídica e a proteção ao consumidor de serviços processuais. A plataforma fica, portanto, proibida de continuar a venda direta de petições aos usuários, encerrando temporariamente a oferta do serviço que buscava automatizar o acesso aos Juizados Especiais.











